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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 148

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

III. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 30 de setembro de 2026.

• Garantir proteção integral às crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional pela Primeira Infância.

• Promover o desenvolvimento integral, reduzindo desigualdades e fortalecendo serviços essenciais.

• Assegurar a oferta continuada de programas, projetos e ações intersetoriais.

2.1 Diretriz de Equidade Étnico-Territorial e Povos Originários e Quilombolas

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente assegura a inclusão prioritária e a atenção específica às crianças e adolescentes pertencentes ao povo indígena e quilombola, reconhecendo suas especificidades culturais, territoriais, sociais e históricas, em conformidade com os princípios da equidade, da diversidade e da proteção integral.

Para fins desta Agenda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Garantia de acesso equitativo às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar, respeitando as especificidades culturais do povo quilombola;

II. Promoção de ações intersetoriais territorializadas na comunidade quilombola, com estratégias diferenciadas de atendimento e acompanhamento;

III. Respeito e valorização da identidade cultural, dos saberes tradicionais e das práticas comunitárias;

IV. Inclusão de indicadores específicos para monitoramento das condições de vida de crianças e adolescentes, assegurando visibilidade estatística e acompanhamento qualificado;

V. Participação ativa da comunidade nos espaços de controle social, planejamento e avaliação das políticas públicas, especialmente no âmbito do CMDCA e demais instâncias intersetoriais;

VI. Articulação com políticas de promoção da igualdade racial, direitos humanos e povos tradicionais e quilombolas, visando a superação das desigualdades estruturais.

3. EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL

3.1 Saúde Integral

• Ampliação e qualificação da Atenção Primária à Saúde para crianças e adolescente de 0 a 17 anos.

• Monitoramento do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e vacinação.

3.2 Educação e Desenvolvimento Cognitivo

• Formação continuada para professores com foco no desenvolvimento integral.

3.3 Assistência Social e Proteção Especial

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

AGENDA TRANSVERSAL DO PPA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – QUADRIÊNIO 2026–2029.

3.4 Segurança Alimentar e Nutricional

1. INTRODUÇÃO

A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o Plano Plurianual (PPA) 2026– 2029 de Tibau do Sul como um conjunto de ações articuladas entre todas as secretarias municipais, garantindo o cumprimento do Art. 8º e assegurando prioridade absoluta às políticas voltadas à infância e adolescência. Essa agenda reconhece que desafios envolvendo crianças e adolescentes são multidimensionais e exigem integração intersetorial, conforme o conceito descrito no Art. 7º do PPA.

3.5 Cultura, Esporte e Convivência Comunitária

3.6 Direitos Humanos e Participação

2. OBJETIVOS GERAIS

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