DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
III. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
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I. O princípio da intersetorialidade;
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II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialização das ações;
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IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
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I – Secretaria Municipal de Saúde;
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II – Secretaria Municipal de Educação;
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III – Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Assistência Social;
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IV – Secretaria Municipal de Cultura;
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V – Secretara Municipal de Esporte;
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VI – Secretaria de Meio Ambiente;
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VI – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 30 de setembro de 2026.
• Garantir proteção integral às crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional pela Primeira Infância.
• Promover o desenvolvimento integral, reduzindo desigualdades e fortalecendo serviços essenciais.
• Assegurar a oferta continuada de programas, projetos e ações intersetoriais.
2.1 Diretriz de Equidade Étnico-Territorial e Povos Originários e Quilombolas
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente assegura a inclusão prioritária e a atenção específica às crianças e adolescentes pertencentes ao povo indígena e quilombola, reconhecendo suas especificidades culturais, territoriais, sociais e históricas, em conformidade com os princípios da equidade, da diversidade e da proteção integral.
Para fins desta Agenda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Garantia de acesso equitativo às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar, respeitando as especificidades culturais do povo quilombola;
II. Promoção de ações intersetoriais territorializadas na comunidade quilombola, com estratégias diferenciadas de atendimento e acompanhamento;
III. Respeito e valorização da identidade cultural, dos saberes tradicionais e das práticas comunitárias;
IV. Inclusão de indicadores específicos para monitoramento das condições de vida de crianças e adolescentes, assegurando visibilidade estatística e acompanhamento qualificado;
V. Participação ativa da comunidade nos espaços de controle social, planejamento e avaliação das políticas públicas, especialmente no âmbito do CMDCA e demais instâncias intersetoriais;
VI. Articulação com políticas de promoção da igualdade racial, direitos humanos e povos tradicionais e quilombolas, visando a superação das desigualdades estruturais.
3. EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL
3.1 Saúde Integral
• Ampliação e qualificação da Atenção Primária à Saúde para crianças e adolescente de 0 a 17 anos.
• Monitoramento do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e vacinação.
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Ações de prevenção de doenças, combate à subnutrição e fortalecimento da vigilância em saúde.
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Melhoria da saúde bucal infantil e adolescente.
3.2 Educação e Desenvolvimento Cognitivo
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Expansão da educação infantil.
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Melhoria da qualidade do ensino fundamental, reduzindo abandono e reprovação.
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Implantação de tecnologias educacionais e apoio pedagógico.
• Formação continuada para professores com foco no desenvolvimento integral.
3.3 Assistência Social e Proteção Especial
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Fortalecimento da rede de proteção (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar).
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Acompanhamento familiar e prevenção de violações de direitos.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
AGENDA TRANSVERSAL DO PPA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – QUADRIÊNIO 2026–2029.
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Atendimento especializado para crianças em situação de vulnerabilidade social.
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Incentivo a programas de transferência de renda e acompanhamento socioassistencial.
3.4 Segurança Alimentar e Nutricional
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Distribuição de alimentação escolar nutritiva.
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Programas de suplementação alimentar e educação nutricional.
1. INTRODUÇÃO
A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o Plano Plurianual (PPA) 2026– 2029 de Tibau do Sul como um conjunto de ações articuladas entre todas as secretarias municipais, garantindo o cumprimento do Art. 8º e assegurando prioridade absoluta às políticas voltadas à infância e adolescência. Essa agenda reconhece que desafios envolvendo crianças e adolescentes são multidimensionais e exigem integração intersetorial, conforme o conceito descrito no Art. 7º do PPA.
- Articulação com Agricultura e Saúde para ações de alimentação saudável.
3.5 Cultura, Esporte e Convivência Comunitária
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Acesso à cultura, arte e lazer como instrumentos de formação cidadã.
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Incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e prevenção.
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Oferta de oficinas, festivais, campeonatos e atividades recreativas.
3.6 Direitos Humanos e Participação
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Fortalecimento de conselhos e fóruns de crianças e adolescentes.
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Criação de espaços de participação juvenil.
2. OBJETIVOS GERAIS
- Ações educativas sobre direitos e prevenção da violência.
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