DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Art. 3º AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 56.218,26 (cinquenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) , que correrá à conta da dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.
Art. 4º DETERMINAR o prosseguimento dos atos necessários à formalização da contratação, à emissão do empenho e à publicação do extrato desta ratificação no sítio eletrônico oficial da FEMURN, conforme o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. Touros/RN, 29 de setembro de 2026.
EDVALDO DOS SANTOS DE MEDEIROS
Presidente do SAAE/Touros
**Republicado por incorreção
Publicado por: Claudio de Oliveira França Código Identificador: D5D6EB70
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 139/2026 - GP
PORTARIA Nº 139/2026-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art.1º DECRETA, Recesso por motivo de Festa religiosa em nosso município nos dias 01, 02/10 e 05 de outubro de 2026 por motivo de recesso eleitoral , nas repartições públicas deste município, salve a exceção os serviços básicos como coleta de lixo, obras e atendimento hospitalar. Retornando aos trabalhos normais em 06 de outubro de 2026 . Com fundamento legal na Lei que dispõe sobre o regime político do município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Triunfo Potiguar-RN. Em 30 de setembro de 2026.
JOANA DARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Kelia Dantas de Azevedo Código Identificador: B203878F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 052/2026 – GPMU, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 052/2026 – GPMU, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE INSTITUI, COMO INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE UPANEMA/RN, A BOLSA MUNICIPAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 98, Inciso I, Alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município e pela Municipal nº 939, de 26 de Agosto de 2026.
DECRETA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão, o acompanhamento, a manutenção, a comprovação e o pagamento da Bolsa Municipal de Apoio à Alfabetização e à Aprendizagem, instituída pela Lei Municipal nº 939, de 26 de agosto de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Upanema/RN – SMECD.
Art. 2º. A Bolsa Municipal de Apoio à Alfabetização e à Aprendizagem tem por finalidade apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização, mediante o desenvolvimento de atividades específicas de formação, articulação, acompanhamento, mobilização e apoio técnico-pedagógico.
Art. 3º. A execução das ações e a concessão das bolsas observarão: I – a Lei Municipal nº 939/2026;
II – as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Alfabetização;
III – as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, quando aplicáveis; IV – a disponibilidade orçamentária e financeira; e
V – a legislação administrativa, fiscal, financeira, trabalhista, previdenciária e de proteção de dados aplicável.
Art. 4º. A bolsa possui caráter temporário e está vinculada ao exercício de atividades específicas da Política Municipal de Alfabetização, não constituindo, por si só, criação de cargo, emprego ou função pública, nem substituindo as atribuições próprias do vínculo de origem do beneficiário.
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS GERAIS
Art. 5º. Poderão ser designados para o recebimento das bolsas os profissionais que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 939/2026 e neste Decreto.
Art. 6º. Constituem requisitos gerais para a concessão das bolsas: I – possuir vínculo funcional, contratual ou administrativo regular com o Município de Upanema, conforme a legislação aplicável; II – possuir vínculo vigente na data da designação e durante o período de exercício;
III – possuir formação de nível superior em Pedagogia, comprovada por diploma, certificado de conclusão ou documento válido equivalente;
IV – comprovar experiência profissional e/ou formação complementar relacionada à alfabetização, ao letramento, à aprendizagem ou à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – demonstrar disponibilidade para o exercício das atribuições; VI – apresentar a documentação exigida;
VII – não possuir impedimento legal ou administrativo; e
VIII – comprometer-se com o cumprimento das atividades, registros, prazos e procedimentos de acompanhamento.
§ 1º. A comprovação da formação e da experiência será realizada mediante documentos idôneos.
§ 2º. A experiência profissional poderá ser comprovada por declaração institucional, certidão de tempo de serviço, portaria, contrato, registro funcional ou documento equivalente.
§ 3º. A formação complementar poderá ser comprovada por certificados de cursos de aperfeiçoamento, extensão, capacitação, especialização ou outras formações relacionadas às atribuições da modalidade.
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