DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
SANTOS BEZERRA , ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Assu/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento : Participar de I Seminário Trabalho Social com Família e Território.
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: F364FCCA
Local de destino: Assu/RN;
Período do Afastamento: 29 de setembro de 2026;
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: A1DEBCA7
CHEFIA DE GABINETE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026 Processo Administrativo nº 05001.000547/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos moldes do Art. 74, Inciso III, alínea ―C‖ e ―E‖ da Lei Federal nº 14.133/21.
Considerando o parecer do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do contratado, quanto pela justificativa dos preços está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO, conforme prescreve o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratação direta por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, Inciso III, alínea ―C‖ e ―E‖ da Lei Federal nº 14.133/21, objetivando: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO VISANDO À REVISÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2023/2024, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
PRESTADOR DE SERVIÇOS: FONSECA & PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 33.975.760/0001-73. VALOR: A estimativa de recuperação de créditos tributários do Município de Upanema-RN, em relação aos últimos anos é de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com base no princípio da economicidade, o valor da contratação ora em comento limitou-se a 20% do valor a ingressar nos cofres municipais .
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
CHEFIA DE GABINETE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco, nº 90, Centro, Upanema/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2026, que disciplina o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar parcerias na área de educação;
CONSIDERANDO o requerimento de credenciamento apresentado pela Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, bem como a documentação que o instruiu;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Credenciamento, que concluiu pelo atendimento, por parte da requerente, dos requisitos e condições previstos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na Lei Federal nº 13.019/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica CREDENCIADA , para os fins do Edital de Credenciamento nº 01/2026, a Organização da Sociedade Civil a seguir identificada:
Razão Social: INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS CNPJ: 55.170.976/0001-02
Endereço: RUA DR. RAUL LAFAYETTE, Nº 191, SALA 1301, EDF UNIVERSAL EMP CENTER, BOA VIAGEM, CEP 51.021-220 Município/UF: RECIFE/PE
Representante Legal: RENATA CINTYA DE AQUINO LOPES (Diretora-Presidente Representante Legal) E-mail institucional para notificações oficiais:
Art. 2º O credenciamento ora concedido constitui ato declaratório de habilitação prévia da Organização da Sociedade Civil, não gerando, por si só, direito subjetivo à celebração de parceria, tampouco obrigação de transferência de recursos públicos por parte do Município, ficando a eventual formalização de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento condicionada à existência de interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira, à definição do objeto específico e à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º O presente credenciamento vigorará pelo mesmo prazo de vigência do Edital de Credenciamento nº 01/2026, permanecendo a Organização da Sociedade Civil obrigada a manter, durante todo esse período, as condições de habilitação e regularidade que ensejaram sua concessão.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas no item X do Edital de Credenciamento, mediante ato fundamentado da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
Art. 5º Este Termo de Credenciamento produz efeitos a partir de sua publicação, devendo ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, na forma prevista no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Autoridade Competente Município de Upanema/RN
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 37BFEB12
Upanema/RN, 30 de setembro de 2026.
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