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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 157

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE SESSÃO PÚBLICA V - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO (ANÁLISES, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS) - PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

ATA DE SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO (ANÁLISES, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS) PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE DA FROTA do Município de Upanema/RN, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes, acessórios e demais insumos indispensáveis ao pleno funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos.

DO(S) ATOS PRELIMINARES

Em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, em especial ao atendimento dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS previstos no Art. 5º: ―Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto -Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)‖.

CONSIDERANDO o recebimento de NOVAS PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES, a saber:

REGISTRO 01: No dia 28 de setembro do corrente ano, de forma eletrônica via e-mail: [email protected], remetido às 09h:13min por parte da empresa 25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ: 25.225.337/0001-28; e

REGISTRO 02: No dia 29 de setembro do corrente ano, de forma eletrônica via e-mail: [email protected], remetido às 21h:17min por parte da empresa PAULO HENRIQUE M SILVA ME, CNPJ: 18.119.141/0001-93;

Diante das informações constatadas, daremos continuidade aos trâmites operacionais, na forma da Lei.

DA ABERTURA DA SESSÃO

No dia 30 de setembro de 2026, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, sito a Rua João Francisco, nº 90, Centro, Upanema, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio designados por meio da PORTARIA Nº 038/2026, que ao final subscreve, inicia os trabalhos para a análise de propostas e documentos de habilitação apresentados pelos participantes no PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, fundamentada na SESSÃO II – DO CREDENCIAMENTO, Art. 79, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

Declarada a abertura dos trabalhos pelo Agente de Contratação, procederemos com a análise minuciosa acerca dos documentos apresentados pelas proponentes acima citadas.

DAS CONSIDERAÇÕES QUANTO AO REGISTRO 01 (RECEBIMENTO E ANÁLISE - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

(25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ: 25.225.337/0001-28)

Após minuciosa análise dos documentos apresentados, constatamos o seguinte:

No que concerne a PROPOSTA DE PREÇOS, a proponente 25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ: 25.225.337/0001-28, restou clara a oferta nos LOTES 01, 02, 03, 04, 10, 12, 13, 14 e 15 do presente CREDENCIAMENTO, estando as especificações constantes no documento no que tange aos VALORES, DESCONTOS e DESCRITIVOS DOS LOTES de acordo com as exigências presentes no Instrumento Convocatório – EDITAL, assim, não há óbices para sua RATIFICAÇÃO.

No que concerne aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a proponente 25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ: 25.225.337/0001-28, apresentou certidões de REGULARIDADE: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL / FUNDO DE GARANTIA – FGTS / TRABALHISTA, bem como, CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL devidamente válidas e vigentes considerando a data de protocolo, a saber: 28 de setembro do corrente ano.

POR CONSEGUINTE, também constatamos o envio de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA compatível com o objeto licitado, consoante, a remessa das DECLARAÇÕES exigidas nos autos do processo.

Diante disso, nada desabona sua qualificação e atendimento ao Instrumento Convocatório - EDITAL, não havendo óbices quanto seu atendimento aos dispostos no PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, sendo a presente empresa declarada CREDENCIADA.

DAS CONSIDERAÇÕES QUANTO AO REGISTRO 02 (RECEBIMENTO E ANÁLISE - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) (PAULO HENRIQUE M SILVA ME, CNPJ: 18.119.141/0001-93)

Após minuciosa análise dos documentos apresentados, constatamos o seguinte:

No que concerne a PROPOSTA DE PREÇOS, a proponente PAULO HENRIQUE M SILVA ME, CNPJ: 18.119.141/0001-93, restou clara a oferta nos LOTES 01, 02, 03, 08 e 09 do presente CREDENCIAMENTO, estando as especificações constantes no documento no que tange aos VALORES, DESCONTOS e DESCRITIVOS DOS LOTES de acordo com as exigências presentes no Instrumento Convocatório – EDITAL, assim, não há óbices para sua RATIFICAÇÃO.

No que concerne aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a proponente PAULO HENRIQUE M SILVA ME, CNPJ: 18.119.141/0001-93, apresentou certidões de REGULARIDADE: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL / FUNDO DE GARANTIA – FGTS / TRABALHISTA, devidamente válidas e vigentes considerando a data de protocolo, a saber: 29 de setembro do corrente ano.

No que concerne a CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, o documento apresentado consta a data de emissão em: 24 de agosto do corrente ano. CONSIDERANDO que a validade desta, conforme está expressamente prevista na própria certidão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de expedição do documento, o prazo de expiração é de: 23 de setembro do corrente ano, estando, portanto, expirada.

POR CONSEGUINTE, para fins de comprovação que a empresa ainda continua devidamente regular perante as obrigações com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJ/RN, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio procedeu NOVA CONSULTA diante da CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL por meio do link:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 157