DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1° Designar como Fiscal de Contrato a servidora:
KALINE CRISTINA RODRIGUES DA COSTA , portador do CPF nº 047.748.294-55, matricula 001937-2, de acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, no Art. 117, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO QUE TANGE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS NORMAS REGIMENTAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. COM A ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A CORRETA EXECUÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTRATO Nº 059/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: ALZIDÉBIO VINICIO CABRAL DA SILVA, CNPJ nº 13.095.514/0001-10 Processo nº 09002.000080/2026 - Dispensa nº 054/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de suplementos alimentares para pacientes das Unidades de Saúde do município de Upanema/RN. VALOR: R$16.005,40 (dezesseis mil, cinco reais e quarenta centavos).
Upanema/RN, 30 de setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito do Município de Upanema/RN
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 9397D039
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS) - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08001.000191/2026
TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS)
PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08001.000191/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES APTAS À CELEBRAÇÃO DE FUTURAS PARCERIAS COM O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
CONSIDERANDO os atos constantes na ATA DE SESSÃO PÚBLICA - RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES - ANÁLISE, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026;
CONSIDERANDO o Despacho de Diligência emitido dia 28/09/2026, no âmbito do CREDENCIAMENTO Nº 001/2026,
devidamente remetido via e-mail: [email protected], às 10h:09min (conforme comprovante nos autos do processo), por meio do qual foi solicitado à empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrita no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, envio de informações pré-existentes aos quais não foram constatados na análise inicial e por se tratar de situação passível de diligência foram procedidos os trâmites na forma da Lei;
CONSIDERANDO que a referida diligência estabeleceu prazo de 02 (dois) dias úteis para seu atendimento;
CONSIDERANDO que a empresa encaminhou a documentação solicitada via e-mail: [email protected], no dia 29/09/2026 às 13h:03min, TEMPESTIVAMENTE dentro do prazo inicialmente proposto e da forma supracitada nos autos;
CONSIDERANDO que após análise do conteúdo da documentação apresentada, verificou-se que os documentos encaminhados comprovaram a situação pré-existente, não havendo majoração ou qualquer alteração no que tange as condições inicialmente propostas;
CONSIDERANDO o que dispõe o ITEM IX, SUBITENS 9.1.1 a 9.1.3., in verbis:
9.1. Havendo mais de uma Organização da Sociedade Civil credenciada e apta à formalização de instrumento de parceria, será observada a ordem de credenciamento para fins de definição da entidade a ser contemplada.
9.2. Para fins de definição da ordem de credenciamento, será considerada primeira credenciada a OSC que tiver apresentado o requerimento e a documentação exigida de forma completa, sem necessidade de saneamento ou complementação.
9.3. A ordem de credenciamento será definida pela data e pelo horário do protocolo do requerimento e da documentação completa.
CONSIDERANDO AINDA o fato da necessidade de despachos de diligências para as interessadas inicialmente cadastradas a forma de CREDENCIAMENTO respeitando a Ordem de Classificação será devidamente aplicada conforme dispostos nos autos;
CONCLUI-SE pelo DEFERIMENTO da documentação apresentada pela empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrita no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, uma vez que:
a) a documentação apresentada pela proponente cumpre os requisitos de habilitação previstos nos autos;
b) as declarações apresentadas destinam-se à comprovação de requisitos e condições relacionados à habilitação da empresa;
c) não houve prejuízo à isonomia, ao Interesse Público, ao julgamento objetivo ou à seleção da oferta de condição mais vantajosa; e
d) permanece caracterizada a necessidade administrativa do CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES APTAS À CELEBRAÇÃO DE FUTURAS PARCERIAS COM O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
DIANTE DISSO, após NOVA APRECIAÇÃO nos documentos ora remetidos, a Comissão Especial de Credenciamento, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, constatou o atendimento aos dispositivos Legais e adotará as providências cabíveis, no que concerne a DECLARAÇÃO DE CREDENCIADA à empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrita no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, na forma constante nos autos do processo.
Assim, constatado o atendimento das exigências pertinentes após a análise da documentação apresentada, fica autorizada a continuidade do procedimento, com a adoção das providências administrativas subsequentes cabíveis.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 161