DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: B63024B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 060, 29 DE SETEMBRO DE 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 060, 29 DE SETEMBRO DE 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º – CONCEDER UMA diária, SEM pernoite, no valor unitário de R$120,00 (cento e cinte reais) ao senhor ANTÔNIO EDUARDO FREIRE BEZERRA , matrícula 0580 , ocupante do cargo de motorista , para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Alexandria/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento : Deslocamento com pacientes para realização de consultas/exames com especialistas.
Local de destino: Alexandria/RN.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º – CONCEDER DUAS diárias, SEM pernoite, no valor unitário de R$120,00 (cento e cinte reais) ao senhor ANTÔNIO EDUARDO FREIRE BEZERRA , matrícula 0580 , ocupante do cargo de motorista , para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Alexandria/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento 1 : Deslocamento com pacientes para realização de consultas/exames com especialistas.
Local de destino 1: Alexandria/RN.
Período do Afastamento 1: 25 de setembro de 2026.
Objeto do deslocamento 2 : Deslocamento com pacientes para realização de consultas/exames com especialistas. Local de destino 2: Alexandria/RN.
Período do Afastamento 2: 26 de setembro de 2026.
Art. 2º – O servidor beneficiário de que trata o art. 1º ao 9º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se Cumpra-se
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 19ED2ECD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 061, 29 DE SETEMBRO DE 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 061, 29 DE SETEMBRO DE 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor: CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos
Período do Afastamento: 28 de setembro de 2026.
Art. 2º – O servidor beneficiário de que trata o art. 1º ao 9º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: FD6CA0F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
TERMO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Licitatório nº 082/2026 Pregão Eletrônico nº 015/2026
Impugnante: PIETRO E-COMMERCE LTDA (CNPJ 48.878.990/0001-91)
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores, válvulas e acessórios correlatos I. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026, apresentada tempestivamente pela empresa PIETRO E- COMMERCE LTDA , na qual se insurge contra a cláusula 3.2 do Termo de Referência (Anexo I), que exige que os pneus sejam ―de fabricação nacional‖ .
A impugnante sustenta, em síntese, que a exigência de fabricação nacional afronta o art. 60, §1º, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a nacionalidade do produto apenas como critério de desempate; viola os princípios da isonomia e competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021); e configura restrição indevida, nos termos do art. 9º, I, ―a‖, ―b‖ e ―c‖, da Lei nº 14.133/2021.
A Administração, por meio do Termo de Referência (item 3.3), apresentou justificativa técnica para a exigência, fundamentando-a no art. 11, IV, da Lei nº 14.133/2021 (desenvolvimento nacional sustentável) e no art. 42, §1º (exigências técnicas vinculadas à qualidade e suporte técnico), invocando precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.408/2016 e nº 1.234/2018 – Plenário). É o relatório. Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Da tempestividade e legitimidade
A impugnação foi protocolada em 30 de setembro de 2026 , antes da data limite estabelecida no Edital (05/10/2026, às 14h00min), atendendo ao prazo do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A impugnante é empresa do ramo de comércio de pneus e acessórios automotivos, com interesse direto e legítimo no certame. Tempestiva e legítima, portanto.
II.2. Do mérito
II.2.1. Da ilegalidade da exigência de ―fabricação nacional‖
www.diariomunicipal.com.br/femurn 162