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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 165

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

ano, com a finalidade da participar do aprimoramento contínuo da formação de conselheiros(as) tutelares .

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN, em 28 de setembro de 2026.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: EF4BBC01

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor da administração pública direta do munícipio de VenhaVer/RN.

O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;

II – Política e Programas de Assistência Social, em caráter supletivo, para àqueles que deles necessitarem; III – Serviços especiais, nos termos dessa Lei.

Parágrafo único – O município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Art. 3º - São órgãos de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Conselho Tutelar.

Art. 4º - O município poderá criar os programas e serviços a que aludem os incisos II e III do Art. 2º ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º - Os programas serão classificados como de proteção ou sócioeducativos e destinar-se-ão a: orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; abrigo; liberdade assistida; prestação de serviços à comunidade; semiliberdade; internação;

RESOLVE :

Art. 1º Conceder ao Sr. WEMERSON DE LIMA RODRIGUES , servidor deste município, 2 (duas) diárias para estadias, despesas, deslocamento e custos em Pau dos Ferros, Cidade do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 28 a 29 de setembro do corrente ano, com a finalidade da participar do aprimoramento contínuo da formação de conselheiros(as) tutelares .

§ 2º - Os serviços especiais visam: à prevenção e o atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

à identificação e localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidos; à proteção jurídico-social.

Capítulo II

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN, em 28 de setembro de 2026.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: D2E65C9B

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER LEI N°. 145/2005, DE 06 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e revoga a lei municipal nº 125/2003 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VENHA-VER, Estado do Rio Grande do Norte. FAÇO SABER, que a Cámara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.

Art. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal far-se-á através de:

I – Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 5º - Fica Criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88º, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 08 (oito) membros, na seguinte conformidade:

I – 04 (quatro) representantes do poder público a serem indicados pelo Prefeito, pertencentes às Secretarias Municipais;

II – 04 (quatro) Representantes de entidades não-governamentais representativa da sociedade civil;

§ 1º - Os conselheiros representantes das Secretarias serão designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria.

§ 2º - No primeiro mandato do Conselho, os representantes de organizações da sociedade civil serão escolhidos pelo voto de entidades representativas da sociedade civil, com sede no Município, reunidas em assembléia convocada pelo Prefeito, mediante edital publicado na imprensa e amplamente divulgado no Município.

§ 3º - Para renovação dos mandatos dos Conselheiros indicados pelas entidades não-governamentais previstas no inciso II, do art. 6º desta lei, observará o seguinte:

a – poderão indicar representantes de todas as entidades com reconhecida atuação neste Município, na defesa, atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

b – nos 03 (três) meses anteriores ao encerramento do mandato dos Conselheiros representantes das entidades não-governamentais, o Conselho abrirá prazo para que as entidades indiquem seus representantes, em número de dois, através de edital afixado em locais movimentados do Município, podendo também ser publicado em jornal de circulação local.

c – inscrevendo-se representantes em número superior ao de vagas, o Conselho por meio de resolução, nomeará comissão composto por 03

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