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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 173

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 29 a 30/09/2026 revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 30/09/2026

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: 13AB6A20

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL GEOPARQUE SERIDÓ

DIRETORIA EXECUTIVA E SECRETARIA EXECUTIVA RGF ANEXO 1 - 2º QUADRIMESTRE DE 2026

S009 - CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL GEOPARQUE SERIDÓ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL DE CONSORCIO PÚBLICO 2º QUADRIMESTRE DE 2026

2º QUADRIMESTRE DE 2026
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72, art. 15, inciso IV, a)
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses )

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR N
PROCESSADOS1 (b)
ÃO
TOTAL (c = a +
b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (CONTRATO DE RATEIO) (I) R$ 111.068,20 R$ 0,00 R$ 111.068,20
Pessoal Ativo R$ 111.068,20 R$ 0,00 R$ 111.068,20
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de
forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (CONTRATO DE RATEIO) (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Indenizaçõespor Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial deperíodo anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores deperíodo anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESA COM PESSOAL (CONTRATO DE RATEIO) (III) = (I - II) R$ 111.068,20 R$ 0,00 R$ 111.068,20
DESPESA COM PESSOAL (RECURSOS PRÓPRIOS) (IV) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III + IV) R$ 111.068,20 R$ 0,00 R$ 111.068,20
DESPESA BRUTA COM PESSOAL POR ENTE CONSORCIADO VALOR TRANSFERIDO POR CONTRAT
DE RATEIO
O
VALOR EXECUTADO
Currais Novos R$ 64.800,00 R$ 37.800,00
Lagoa Nova R$ 46.800,00 R$ 27.300,00
Parelhas R$ 46.800,00 R$ 26.650,00
Cerro Corá R$ 37.440,00 R$ 21.840,00
Acarí R$ 37.440,00 R$ 21.840,00
Carnaúba dos Dantas R$ 37.440,00 R$ 21.320,00
TOTAL R$ 270.720,00 R$ 156.750,00
FONTE: Sistema SOFC Exercício 2026
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício,
nesse campo. Esses valores não sofrem alteraçãopelo seuprocessamento, e somente no caso d
os valores de restos a pagar não processados ins
e cancelamentopodem ser excluídos.
critos em 31 de dezembro do exercício anterior conti nuarão a ser informados
Currais Novos/RN, em 29 de setembro de 2026
LUCAS GALVÃO DA CRUZ MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO
Presidente Contador

Publicado por: Janaina Luciana de Medeiros Código Identificador: DDD70878

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 01/2026 - SMEC

Institui e nomeia o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Afonso Bezerra/RN, estabelece sua composição, competências, organização e funcionamento, em articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE AFONSO BEZERRA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e estabelece mecanismos relacionados à melhoria da qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 878/2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN – Pró-Alfa Afonso Bezerra, em regime de colaboração, e dá outras providências;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 173