DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização, garantindo condições para o desenvolvimento da leitura, da escrita e da compreensão matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal, e a necessidade de sua implementação articulada no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da articulação do Município de Afonso Bezerra/RN com a Política de Alfabetização do Território Estadual, fortalecendo o regime de colaboração entre União, Estado e Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância municipal permanente de planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, avaliações externas e demais indicadores educacionais para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino de Afonso Bezerra/RN com a melhoria da aprendizagem e com a garantia da alfabetização de todas as crianças;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito daSecretaria Municipal de Educação de Afonso Bezerra/RN, oComitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, doravante denominadoComitê Municipal de Alfabetização de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º. O Comitê constitui-se como instância estratégica de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição de ações relacionadas à política municipal de alfabetização.
Art. 3º. O Comitê atuará em articulação permanente com:
I – a Secretaria Municipal de Educação de Afonso Bezerra/RN;
II – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
III – os gestores escolares;
IV – os coordenadores pedagógicos;
V – os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – a articulação municipal do RENALFA;
VII – as equipes responsáveis pelas ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
VIII – a equipe da Política de Alfabetização do Território Estadual;
IX – a Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, quando pertinente;
X – demais instituições e parceiros envolvidos nas políticas de alfabetização.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º. A atuação do Comitê observará os seguintes princípios:
I – garantia do direito à alfabetização;
II – equidade e inclusão educacional;
III – respeito às especificidades dos estudantes e das comunidades escolares;
IV – colaboração entre os diferentes entes federativos;
V – gestão democrática e participação dos profissionais da educação;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – formação continuada;
VIII – acompanhamento sistemático da aprendizagem;
IX – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
X – redução das desigualdades educacionais;
XI – compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes;
XII – planejamento baseado em evidências e indicadores educacionais.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos do Comitê Municipal de Alfabetização:
I – fortalecer a política municipal de alfabetização;
II – garantir a articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização; III – contribuir para que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada;
IV – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; V – fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização;
VI – promover a formação continuada dos profissionais da educação; VII – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e externas; VIII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção; IX – fortalecer ações de recomposição das aprendizagens; X – promover a equidade no processo de alfabetização;
XI – acompanhar as metas e indicadores educacionais do município; XII – fortalecer a participação das escolas nas ações do CNCA e demais programas de alfabetização;
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