DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
XIII – produzir e sistematizar informações para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – elaborar diretrizes e estratégias para a implementação da política municipal de alfabetização;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação da Alfabetização;
III – acompanhar a execução das ações previstas no plano;
IV – monitorar os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
V – analisar os resultados das avaliações internas e externas;
VI – acompanhar os dados de aprendizagem das unidades escolares;
VII – propor intervenções pedagógicas para estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
VIII – promover ações de formação continuada;
IX – apoiar gestores e coordenadores pedagógicos no acompanhamento das ações de alfabetização; X – acompanhar a implementação das estratégias do CNCA;
XI – fortalecer a articulação com a política estadual de alfabetização;
XII – promover reuniões periódicas com as equipes escolares;
XIII – orientar a sistematização das práticas exitosas desenvolvidas pelas escolas;
XIV – acompanhar a frequência e a participação dos estudantes nas ações de avaliação e acompanhamento pedagógico; XV – propor ações para prevenção e redução da distorção idade-ano;
XVI – acompanhar estratégias de busca ativa e permanência escolar relacionadas aos estudantes dos anos iniciais; XVII – acompanhar a distribuição e utilização dos materiais pedagógicos destinados à alfabetização; XVIII – promover a socialização de experiências exitosas; XIX – elaborar relatórios periódicos das ações realizadas; XX – manter arquivo organizado das atas, registros, relatórios, planos de ação, evidências e demais documentos relacionados ao Comitê.
CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
II – Coordenação Municipal de Alfabetização;
III – Articulação Municipal do RENALFA;
IV – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Representantes dos gestores escolares;
VI – Representantes dos coordenadores pedagógicos; VII – Representantes dos professores dos anos iniciais;
VIII – Representantes de instituições parceiras, quando necessário.
Art. 8º. A composição nominal do Comitê será estabelecida por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil, equipes técnicas, especialistas e demais profissionais cuja contribuição seja relevante para o desenvolvimento da política municipal de alfabetização.
CAPÍTULO VI DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10º. O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da equipe responsável pela política municipal de alfabetização.
Art. 11º. Compete à Coordenação do Comitê:
I – convocar e conduzir as reuniões;
II – organizar as pautas;
III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos;
IV – articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
V – promover a integração entre o Comitê e as unidades escolares;
VI – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação;
VII – encaminhar relatórios e informações aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 12º. A Secretaria Executiva do Comitê ficará responsável pela organização documental, elaboração das atas, registro de frequência, sistematização das decisões e organização das evidências das ações realizadas.
CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES
Art. 13º. O Comitê realizará reuniões ordináriasperiodicamente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 14º. As reuniões deverão ser formalmente registradas por meio de: I – pauta;
II – lista de presença; III – ata;
IV – encaminhamentos;
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