DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
V – definição de responsáveis;
VI – definição de prazos;
VII – registros fotográficos, quando pertinentes;
VIII – demais documentos comprobatórios.
Art. 15º. As decisões e encaminhamentos deverão ser acompanhados nas reuniões subsequentes, garantindo a continuidade das ações e a responsabilização dos envolvidos.
CAPÍTULO VIII
DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 16º. O Comitê deverá elaborar umPlano Municipal de Ação da Alfabetização de Afonso Bezerra/RN, contendo:
I – diagnóstico da situação da alfabetização no município;
II – objetivos;
III – metas;
IV – ações estratégicas;
V – responsáveis;
VI – cronograma;
VII – indicadores de acompanhamento;
VIII – estratégias de monitoramento;
IX – mecanismos de avaliação;
X – resultados esperados.
Art. 17º. O Plano Municipal de Ação deverá considerar as especificidades das escolas e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Afonso Bezerra/RN.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 18º. O Comitê realizará monitoramento sistemático dos resultados da alfabetização, considerando os dados disponíveis nos sistemas e instrumentos oficiais de avaliação.
| Art. 19º.Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores: |
|---|
| I – participação dos estudantes nas avaliações; |
| II – resultados de alfabetização; |
| III – fluência leitora; |
| IV – leitura e escrita; |
| V – compreensão textual; |
| VI – aprendizagem matemática; |
| VII – frequência escolar; |
| VIII – resultados das avaliações diagnósticas; |
| IX – resultados das avaliações externas; |
| X – indicadores do CNCA; |
| XI – indicadores estaduais; |
| XII – evolução da aprendizagem ao longo do ano letivo. |
| Art. 20º.Os resultados deverão subsidiar: |
| I – o planejamento pedagógico; |
| II – a formação continuada; |
| III – as intervenções pedagógicas; |
| IV – a recomposição das aprendizagens; |
| V – o acompanhamento individual dos estudantes; |
| VI – a definição de novas estratégias pela Secretaria Municipal de Educação. |
CAPÍTULO X
DA ARTICULAÇÃO COM O CNCA E COM A POLÍTICA ESTADUAL
Art. 21º. O Comitê deverá promover a articulação das ações municipais com as estratégias estaduais e orientações doCompromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 22º. O Comitê manterá articulação com as instâncias responsáveis pela implementação da política estadual de alfabetização, buscando garantir alinhamento das ações, compartilhamento de informações, formação dos profissionais e acompanhamento dos resultados.
Art. 23º. A articulação municipal deverá observar o regime de colaboração entre os diferentes entes federativos, buscando assegurar continuidade e integração das políticas de alfabetização.
CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 24º. O Comitê deverá contribuir para a elaboração e acompanhamento de ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam na alfabetização.
Art. 25º. As formações deverão considerar: I – resultados das avaliações;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 176