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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 176

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

V – definição de responsáveis;

VI – definição de prazos;

VII – registros fotográficos, quando pertinentes;

VIII – demais documentos comprobatórios.

Art. 15º. As decisões e encaminhamentos deverão ser acompanhados nas reuniões subsequentes, garantindo a continuidade das ações e a responsabilização dos envolvidos.

CAPÍTULO VIII

DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 16º. O Comitê deverá elaborar umPlano Municipal de Ação da Alfabetização de Afonso Bezerra/RN, contendo:

I – diagnóstico da situação da alfabetização no município;

II – objetivos;

III – metas;

IV – ações estratégicas;

V – responsáveis;

VI – cronograma;

VII – indicadores de acompanhamento;

VIII – estratégias de monitoramento;

IX – mecanismos de avaliação;

X – resultados esperados.

Art. 17º. O Plano Municipal de Ação deverá considerar as especificidades das escolas e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Afonso Bezerra/RN.

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 18º. O Comitê realizará monitoramento sistemático dos resultados da alfabetização, considerando os dados disponíveis nos sistemas e instrumentos oficiais de avaliação.

Art. 19º.Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores:
I – participação dos estudantes nas avaliações;
II – resultados de alfabetização;
III – fluência leitora;
IV – leitura e escrita;
V – compreensão textual;
VI – aprendizagem matemática;
VII – frequência escolar;
VIII – resultados das avaliações diagnósticas;
IX – resultados das avaliações externas;
X – indicadores do CNCA;
XI – indicadores estaduais;
XII – evolução da aprendizagem ao longo do ano letivo.
Art. 20º.Os resultados deverão subsidiar:
I – o planejamento pedagógico;
II – a formação continuada;
III – as intervenções pedagógicas;
IV – a recomposição das aprendizagens;
V – o acompanhamento individual dos estudantes;
VI – a definição de novas estratégias pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM O CNCA E COM A POLÍTICA ESTADUAL

Art. 21º. O Comitê deverá promover a articulação das ações municipais com as estratégias estaduais e orientações doCompromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 22º. O Comitê manterá articulação com as instâncias responsáveis pela implementação da política estadual de alfabetização, buscando garantir alinhamento das ações, compartilhamento de informações, formação dos profissionais e acompanhamento dos resultados.

Art. 23º. A articulação municipal deverá observar o regime de colaboração entre os diferentes entes federativos, buscando assegurar continuidade e integração das políticas de alfabetização.

CAPÍTULO XI

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 24º. O Comitê deverá contribuir para a elaboração e acompanhamento de ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam na alfabetização.

Art. 25º. As formações deverão considerar: I – resultados das avaliações;

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