DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
II – necessidades identificadas pelas escolas;
III – práticas pedagógicas baseadas em evidências;
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IV – inclusão e equidade;
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V – desenvolvimento da leitura e escrita;
VI – desenvolvimento do raciocínio matemático;
VII – acompanhamento individual da aprendizagem;
VIII – estratégias de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO XII
DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 26º. As unidades escolares deverão participar das ações de acompanhamento e monitoramento promovidas pelo Comitê.
Art. 27º. Gestores e coordenadores pedagógicos deverão colaborar com o fornecimento de informações, participação nas reuniões, execução dos planos de ação e acompanhamento dos resultados de aprendizagem.
CAPÍTULO XIII
DO REGISTRO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 28º. Todas as ações do Comitê deverão ser devidamente documentadas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 29º. Constituem evidências das ações do Comitê, entre outras:
I – portaria de instituição;
II – composição nominal;
III – atas das reuniões;
IV – listas de presença;
V – registros fotográficos;
VI – planos de ação;
VII – relatórios de monitoramento;
VIII – relatórios das avaliações;
IX – registros de formações;
X – materiais pedagógicos produzidos;
XI – registros de acompanhamento das escolas;
XII – relatórios de resultados;
XIII – documentos de articulação com o Estado e a União.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não implicará remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 31º. O Comitê poderá propor à Secretaria Municipal de Educação a criação de grupos de trabalho, comissões ou equipes específicas para o desenvolvimento de ações relacionadas à alfabetização.
Art. 32º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 33º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Afonso Bezerra/RN.
Art. 34º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Bezerra/RN, 30 de setembro de 2026.
MARIA APARECIDA SANTOS DA PAZ
Secretária Municipal de Educação e Culturade Afonso Bezerra/RN
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
| Nº | Representação | Titular | Função |
|---|---|---|---|
| 01 | Secretaria Municipal de Educação | Maria Aparecida Santos da Paz | Secretária Municipal de Educação |
| 02 | Coordenação Municipal de Alfabetização | Jeidiane Carla da Silva | Coordenadora |
| 03 | RENALFA | Alileida de Oliveira Lima de Medeiros | Articuladora Municipal |
| 04 | Coordenação Pedagógica | Maria Eduarda Sobrinho | Coordenadora |
| 06 | Gestão Escolar | Iracilda Gomes Miranda | Representante |
| 08 | Professores | Joerberson Siqueira Tavares | Representante |
ANEXO II
EIXOS DE ATUAÇÃO DO COMITÊ
Eixo 1 – Gestão e Governança
Articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação da política municipal de alfabetização. Eixo 2 – Formação Continuada
Formação permanente de professores, gestores e coordenadores pedagógicos. Eixo 3 – Avaliação e Monitoramento
Análise dos resultados e acompanhamento sistemático da aprendizagem.
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