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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 177

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

II – necessidades identificadas pelas escolas;

III – práticas pedagógicas baseadas em evidências;

VI – desenvolvimento do raciocínio matemático;

VII – acompanhamento individual da aprendizagem;

VIII – estratégias de recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO XII

DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 26º. As unidades escolares deverão participar das ações de acompanhamento e monitoramento promovidas pelo Comitê.

Art. 27º. Gestores e coordenadores pedagógicos deverão colaborar com o fornecimento de informações, participação nas reuniões, execução dos planos de ação e acompanhamento dos resultados de aprendizagem.

CAPÍTULO XIII

DO REGISTRO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 28º. Todas as ações do Comitê deverão ser devidamente documentadas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29º. Constituem evidências das ações do Comitê, entre outras:

I – portaria de instituição;

II – composição nominal;

III – atas das reuniões;

IV – listas de presença;

V – registros fotográficos;

VI – planos de ação;

VII – relatórios de monitoramento;

VIII – relatórios das avaliações;

IX – registros de formações;

X – materiais pedagógicos produzidos;

XI – registros de acompanhamento das escolas;

XII – relatórios de resultados;

XIII – documentos de articulação com o Estado e a União.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não implicará remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 31º. O Comitê poderá propor à Secretaria Municipal de Educação a criação de grupos de trabalho, comissões ou equipes específicas para o desenvolvimento de ações relacionadas à alfabetização.

Art. 32º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria.

Art. 33º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Afonso Bezerra/RN.

Art. 34º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Bezerra/RN, 30 de setembro de 2026.

MARIA APARECIDA SANTOS DA PAZ

Secretária Municipal de Educação e Culturade Afonso Bezerra/RN

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Nº Representação Titular Função
01 Secretaria Municipal de Educação Maria Aparecida Santos da Paz Secretária Municipal de Educação
02 Coordenação Municipal de Alfabetização Jeidiane Carla da Silva Coordenadora
03 RENALFA Alileida de Oliveira Lima de Medeiros Articuladora Municipal
04 Coordenação Pedagógica Maria Eduarda Sobrinho Coordenadora
06 Gestão Escolar Iracilda Gomes Miranda Representante
08 Professores Joerberson Siqueira Tavares Representante

ANEXO II

EIXOS DE ATUAÇÃO DO COMITÊ

Eixo 1 – Gestão e Governança

Articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação da política municipal de alfabetização. Eixo 2 – Formação Continuada

Formação permanente de professores, gestores e coordenadores pedagógicos. Eixo 3 – Avaliação e Monitoramento

Análise dos resultados e acompanhamento sistemático da aprendizagem.

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