Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 215

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Assinatura do Candidato CPF n°:______

___

Assinatura do locador

CPF n°

Publicado por: Isaque Felipe de Oliveira Farias Código Identificador: 54847508

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N°84/2026– PMG/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARE

Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN CEP: 59598000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil

Pregão Eletrônico N° 900016/2026 – PMG/RN

Aos ,17 de setembro de 2026 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000 , representado neste ato por seu Prefeito em exercício o Sr HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, , residente e domiciliado à Rodovia RN 221- Ap 03 – Zona Rural – Guamaré/RN, nos termos da Lei Federal 14.133, art 107 e art 113. PNCP e Decreto Municipal nº 046/2010 , conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 900016/2025 e Nº de registro da licitação 100/2026 - Número processo 887000052/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , homologado em 02 de setembro de 2026 , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

Fornecedor:NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS
CNPJ:03.829.590/0001-58
Telefone:83 81651278
Email:[email protected]
Endereço:RUA JARQUES LUCIO DA SILVA, 316 , BOSQUE DO PIRANHAS, São Bento/PB, CEP: 58865-000
Representante:NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS- CPF:826.476.744-34
Ite m Descrição MarcaUnidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
2 0047867 - AR-CONDICIONADO 18.000 Btus TIPO SPLIT HI WALL COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: A) TECNOLOGIA INVERTER; B)
COMPRESSOR ROTATIVO; C) VOLTAGEM 220V; D) CONTROLE REMOTO SEM FIO; E) CICLO FRIO; OBS: NO VALOR DO ITEM DEVE
ESTAR INCLUSA A INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.


UNIDADE
3,000000 3.100,000 9.300,00
3 0047868 - AR-CONDICIONADO 12.000 Btus TIPO SPLIT HI WALL COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: A) TECNOLOGIA INVERTER; B)
COMPRESSOR ROTATIVO; C) VOLTAGEM 220V; D) CONTROLE REMOTO SEM FIO; E) CICLO FRIO; OBS: NO VALOR DO ITEM DEVE
ESTAR INCLUSA A INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA


UNIDADE
4,000000 2.300,000 9.200,00

1 – DO OBJETO

1.1 –Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado destinados as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES , contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e

II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.

§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .

§ 3º – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 4º – Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do Registro de Preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo Registro de Preços.

§ 5º – Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:

I – outros entes da Administração Pública; e

II – entidades privadas.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 215