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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 231

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 54/2026

Processo nº 03001.000226/2026

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Valor total da contratação: R$ [PREENCHER]

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de colchões de espuma para cama de solteiro, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, sob gestão da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para posterior distribuição aos órgãos e secretarias municipais conforme demandas formalmente apresentadas, observadas as especificações, condições e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. Discriminação:

Fornecedor selecionado: COMPRE CELL COMERCIAL EIRELI

CNPJ:31
Endereço
.690.013/0001-63- E-mail: [email protected]
:RUA SENADOR ELÓI DE SOUSA, 122, CENTRO, SANTA CRUZ/RN, CEP: 29200-000.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Colchão de solteiro, confeccionado em espuma flexível de poliuretano, densidade nominal
D28, dimensões aproximadas de 17 cm de altura x 88 cm de largura x 188 cm de
comprimento, cor cinza, adequado para cama de solteiro, com revestimento resistente e
compatível com a finalidade de uso, acabamento uniforme, produto novo e sem uso anterior.
Deverá atender à regulamentação técnica aplicável aos colchões e colchonetes de espuma
flexível de poliuretano, inclusive à Portaria Inmetro nº 35/2021 e às normas técnicas nela
referenciadas, ou àsque vierem a substituí-las.
UMAFLEX UND 10 R$ 308,00 R$ 3.080,00
Total: R$ 3.080,00

2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1. A presente contratação somente se enquadrará na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, após confirmação do valor global e observância dos limites e demais requisitos legais aplicáveis.

2.2. O processo deverá estar instruído na forma do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à pesquisa de preços, disponibilidade orçamentária, habilitação do fornecedor, razão da escolha e justificativa de preço.

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1. Considerando a necessidade administrativa formalizada, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, a disponibilidade orçamentária, a documentação de habilitação da empresa selecionada, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço constantes dos autos;

3.2. Considerando que o valor global apurado se enquadra na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os critérios do §1º;

3.3. Considerando a dispensa de parecer jurídico fundamenta-se no Art. 4, § 5º, do decreto Municipal 10/2024, considerando o baixo valor da contratação e a baixa complexidade do objeto.

3.4. Eu, SIMONE FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Japi/RN, na qualidade de autoridade competente, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO E AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa: COMPRE CELL COMERCIAL EIRELI , inscrita no CNPJ nº

31.690.013/0001-63 , para o fornecimento de X colchões de espuma para cama de solteiro, pelo valor unitário de R$ 308,00 e valor global de R$

3.080,00, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser adotadas as providências necessárias à formalização, empenho e execução da contratação.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, dê-se publicidade ao presente ato na forma legal e regulamentar aplicável, inclusive nos meios oficiais de divulgação adotados pelo Município e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Gabinete da Prefeita de Japi/RN, data/hora da assinatura eletrônica.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita Municipal de Japi/RN

Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: F4EA8217

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 2.226, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ

SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA

Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900 CNPJ 08.086.662/0001-38 [email protected]

DECRETO N° 2.226, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 1.718.150,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e cinquenta reais) para os fins que se especifica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, art. 65, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e

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