DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Seguridade. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade. Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal.
3.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo possui efeitos a partir de 05/08/2026, após adata de sua assinaturaem 05/08/2026.
5.CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
5.1.Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6.CLÁUSULA SEXTA –PUBLICAÇÃO
6.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Rafael Godeiro/RN, em 05 de agosto de 2026.
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ADRIANA OLIVEIRA BRASILINO
________ TASLA CAPISTRANO GONZAGA_
CPF: 023..-00
TESTEMUNHAS ______ Nome: _________ Nome:
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 3A583DCB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – MAIS CULTURA RIACHO DE SANTANA/RN
EDITAL SIMPLIFICADO - PREMIAÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – MAIS CULTURA
RIACHO DE SANTANA/RN
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – CICLO II (LEI Nº 14.399/2022)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – MAIS CULTURA, destinado à premiação de agentes culturais por sua trajetória e contribuição à cultura do Município, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo II, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023, na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
SUMÁRIO SIMPLIFICADO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
2. ETAPAS DO EDITAL
3. INSCRIÇÕES
4. COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
5. ETAPA DE SELEÇÃO
6. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9. ANEXOS
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O que é o prêmio cultural?
O prêmio cultural é uma modalidade de reconhecimento destinada a valorizar a trajetória de agentes culturais, grupos, coletivos, associações e demais organizações culturais que tenham contribuído para a cultura de Riacho de Santana/RN. A premiação reconhece ações já realizadas e não impõe obrigação futura, contrapartida ou prestação de contas do valor recebido, ressalvadas as exigências legais de comprovação da condição de beneficiário.
1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?
Serão disponibilizadas 61 (sessenta e uma) premiações, distribuídas em 08 (oito) categorias culturais específicas, conforme o quadro do item 1.4. Os proponentes não contemplados dentro do número de vagas, mas que atinjam a nota mínima e permaneçam classificados, poderão figurar como suplentes, observada a classificação em sua categoria e as regras de ações afirmativas.
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