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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 275

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

1.3 Quais categorias serão contempladas?

Este Edital possui categorias específicas. A candidatura deverá ser apresentada em apenas uma das categorias abaixo, conforme a natureza da trajetória cultural comprovada pelo proponente. Não será permitida a mudança de categoria após o encerramento das inscrições.

Categoria Modalidade Qtd. Valor unitário Total
Música – Músicos(as), Cantores(as) e Intérpretes Individual 25 R$ 400,00 R$ 10.000,00
Grupos de Dança Tradicional e Popular Coletiva 7 R$ 1.000,00 R$ 7.000,00
Artesãos e Artesãs da Cultura Tradicional e Popular Individual 10 R$ 400,00 R$ 4.000,00
Poetas, Repentistas e Violeiros Individual 10 R$ 400,00 R$ 4.000,00
Cordelistas Individual 4 R$ 400,00 R$ 1.600,00
Manifestações Culturais Tradicionais de Matriz Religiosa e Comunitária Coletiva 3 R$ 1.163,59 R$ 3.490,77
Bandas de Música, Filarmônicas e Corporações Musicais Tradicionais Coletiva 1 R$ 8.300,00 R$ 8.300,00
Quadrilhas Juninas Tradicionais e Populares Coletiva 1 R$ 8.300,00 R$ 8.300,00
TOTAL — 61 — R$ 46.690,77

1.4 Qual o valor total do Edital?

O valor total destinado às premiações é de R$ 46.690,77 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e setenta e sete centavos).

1.5 Dotação orçamentária

As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Riacho de Santana. Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo. Unidade Orçamentária: 2210 – Secretaria Municipal Cultura. Função: 13 – Cultura. Subfunção: 392 – Difusão Cultural. Programa: 32 – Cultura Viva. Ação: 1.122 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Despesa: 752 – 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022. Valor destinado às premiações: R$ 46.690,77.

1.6 Qual o prazo e o local de inscrição?

As inscrições serão realizadas presencialmente de 30/09/2026 a 16/10/2026, exclusivamente em dias úteis e durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, na Rua Clodomiro Elias, nº 475, Bairro Centro, Riacho de Santana/RN. Não haverá atendimento para inscrição em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos em que a repartição esteja fechada.

1.7 Quem pode participar?

Poderá participar agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural em Riacho de Santana/RN, comprovada por portfólio, registros, declarações, fotografias, materiais de divulgação ou outros meios idôneos. Mantém-se o mesmo padrão dos editais municipais anteriores: exige-se vínculo cultural efetivo com o Município, sem fixação de período mínimo específico em anos, desde que a atuação ou contribuição local seja comprovada.

Poderão participar, conforme a modalidade da categoria: pessoa física, Microempreendedor Individual – MEI, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos e grupo/coletivo sem CNPJ representado por pessoa física. Nas categorias identificadas como coletivas, a inscrição deverá representar efetivamente o grupo, coletivo, associação, banda, corporação, manifestação ou quadrilha correspondente.

É vedada a apresentação de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente ou pelo mesmo representante legal. Caso seja identificada duplicidade, será considerada válida apenas a última inscrição protocolada dentro do prazo, salvo impossibilidade de identificação inequívoca, hipótese em que a Comissão poderá solicitar esclarecimento.

1.8 Quem não pode participar?

Não poderá participar o agente cultural que não cumpra os requisitos deste Edital; que tenha participado diretamente da elaboração do Edital, da análise de candidaturas ou do julgamento de recursos; ou que esteja enquadrado nas hipóteses de impedimento previstas na legislação de regência. Aplicam-se ainda as vedações a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de servidor que tenha atuado diretamente nas etapas de elaboração, seleção ou julgamento de recursos, nos termos da legislação aplicável.

Chefes do Poder Executivo, Secretários Municipais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público não poderão concorrer quando a legislação aplicável estabelecer impedimento. A participação em consulta pública, audiência ou escuta social sobre a política cultural, por si só, não caracteriza participação direta na elaboração do Edital.

1.9 Suplementação, ampliação, remanejamento e convocação de suplentes

Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e interesse público devidamente justificado, o Município poderá suplementar o presente Edital, ampliando o número de vagas inicialmente previstas, inclusive mediante utilização de saldos remanescentes de outros editais, rendimentos de aplicação financeira ou outros recursos legalmente disponíveis.

Poderá ainda realizar remanejamento de recursos e/ou vagas entre categorias que apresentem saldo remanescente ou ausência de candidatos aptos, observados o interesse público, a compatibilidade do valor unitário da categoria de destino, a ordem de classificação dos suplentes, as ações afirmativas e a disponibilidade financeira.

A existência de saldo remanescente ou a suplementação do Edital poderá resultar na convocação de agentes culturais classificados como suplentes. A suplementação, ampliação, remanejamento ou convocação de suplentes deverá ser formalizada por ato da autoridade competente, motivado e publicado nos meios oficiais de divulgação do Município.

2. ETAPAS DO EDITAL

As etapas abaixo são distintas e produzem efeitos próprios. A publicação de resultado preliminar abre a possibilidade de recurso; o resultado final de cada fase somente será publicado após a análise dos recursos correspondentes.

• Inscrições – 30/09/2026 a 16/10/2026 – Período de apresentação presencial da ficha de inscrição e dos documentos exigidos. O atendimento ocorrerá somente em dias úteis, durante o expediente da Secretaria.

• Etapa preliminar de seleção – 19/10/2026 a 22/10/2026 – A Comissão de Seleção analisará as candidaturas, a trajetória cultural, os critérios de avaliação, a pontuação e a documentação pertinente à seleção.

• Resultado preliminar da seleção – 23/10/2026 – Publicação da classificação provisória por categoria, identificando os selecionados dentro das vagas, os suplentes e as candidaturas desclassificadas, quando houver.

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