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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 276

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

• Recurso da etapa de seleção – 26/10/2026 a 28/10/2026 – Prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra o resultado preliminar da seleção.

• Análise dos recursos da seleção – 29/10/2026 a 30/10/2026 – Período destinado ao julgamento dos recursos apresentados.

• Resultado final da seleção – 30/10/2026 – Publicação da classificação final da etapa de seleção, após julgamento dos recursos, com indicação dos agentes convocados para habilitação e dos suplentes.

• Etapa de habilitação – 03/11/2026 a 06/11/2026 – Os agentes selecionados dentro das vagas deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos. A Comissão ou equipe responsável verificará a regularidade documental.

• Resultado preliminar da habilitação – 06/11/2026 – Publicação da relação preliminar de habilitados e inabilitados, com indicação do motivo da inabilitação, quando houver.

• Recurso da etapa de habilitação – 09/11/2026 a 11/11/2026 – Prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra o resultado preliminar da habilitação.

• Assinatura do Recibo de Premiação Cultural – 16/11/2026 a 19/11/2026 – Os agentes habilitados serão convocados para assinatura do Recibo de Premiação Cultural.

• Pagamento/Premiação – a partir de 23/11/2026 – Pagamento dos valores aos agentes habilitados, observados os trâmites administrativos e financeiros do Município.

ATENÇÃO: os prazos recursais são contados em dias úteis. Quando a data prevista coincidir com feriado, ponto facultativo com fechamento da repartição ou fato superveniente que impeça o atendimento, o Município poderá ajustar o cronograma mediante publicação oficial, preservando o prazo legal aplicável.

3. INSCRIÇÕES

3.1 Como posso me inscrever?

A inscrição será presencial, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, situada na Rua Clodomiro Elias, nº 475, Bairro Centro, Riacho de Santana/RN, no período estabelecido no cronograma, exclusivamente em dias úteis e no horário de expediente.

O proponente deverá indicar uma única categoria. A escolha da categoria é de responsabilidade do inscrito e deverá guardar correspondência com a trajetória comprovada. A Comissão poderá desclassificar candidatura cuja natureza seja manifestamente incompatível com a categoria escolhida, sem realizar mudança automática para outra categoria.

3.2 Quais documentos preciso apresentar na inscrição?

a) Formulário de Inscrição – Anexo 1, devidamente preenchido e assinado;

b) Portfólio e materiais que comprovem a atuação cultural em Riacho de Santana/RN, apresentados de forma legível;

c) Declaração de representação, quando se tratar de grupo ou coletivo sem CNPJ – Anexo 2;

d) Declaração de residência – Anexo 3, quando aplicável;

e) Formulário/Autodeclaração de Políticas Afirmativas – Anexo 4, quando o proponente optar por cota ou pontuação adicional;

f) Carta consubstanciada étnico-racial – Anexo 5, quando aplicável ao procedimento adotado;

g) demais documentos expressamente exigidos no formulário de inscrição.

Os dados bancários serão informados já no Anexo 1. Para pessoa física, a conta deverá ser de titularidade do próprio proponente. Para grupo ou coletivo sem CNPJ, a conta deverá estar em nome da pessoa física indicada como representante/proponente. Para pessoa jurídica, a conta deverá ser pessoa jurídica e estar em nome da instituição inscrita.

4. COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1 Quais são as cotas?

Serão observadas as ações afirmativas previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, com reserva mínima de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência – PCD, aplicando-se os critérios de arredondamento e as regras de concorrência concomitante previstas na norma.

Considerando o total de 61 (sessenta e uma) vagas, a distribuição operacional proposta para este Edital assegura, no mínimo, 15 (quinze) vagas para pessoas negras, 06 (seis) vagas para pessoas indígenas e 06 (seis) vagas para pessoas com deficiência, sem prejuízo de reserva superior quando a distribuição por categoria assim resultar.

Categoria Ampla Pessoas negras Indígenas PCD
Total
Música – Músicos(as), Cantores(as) e Intérpretes 15 6 3 1
25
Grupos de Dança Tradicional e Popular 3 2 1 1
7
Artesãos e Artesãs da Cultura Tradicional e Popular 5 3 1 1
10
Poetas, Repentistas e Violeiros 5 3 1 1
10
Cordelistas 2 1 0 1
4
Manifestações Culturais Tradicionais de Matriz Religiosa e Comunitária 2 1 0 0
3
Bandas de Música, Filarmônicas e Corporações Musicais Tradicionais 1 0 0 0
1
Quadrilhas Juninas Tradicionais e Populares 1 0 0 0
1
TOTAL 33 16 6 6
61

Nas categorias com reduzido número de vagas, em que houver impossibilidade fática de reservar vaga para todas as modalidades de cotas, a reserva será compensada no conjunto do Edital, observadas as regras da Instrução Normativa MinC nº 10/2023. Como este Edital possui categorias com apenas 01 (uma) vaga, aplica-se também a regra excepcional do art. 6º, § 4º, da referida Instrução Normativa, garantindo-se, no conjunto do Edital, ao menos 25% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 10% para pessoas com deficiência. As vagas únicas das categorias Bandas de Música, Filarmônicas e Corporações Musicais Tradicionais e Quadrilhas Juninas Tradicionais e Populares ficam inicialmente destinadas à ampla concorrência, sem impedir que proponentes cotistas concorram concomitantemente e sejam selecionados pela classificação geral.

4.2 Concorrência concomitante

O agente cultural que optar por concorrer às cotas também concorrerá às vagas da ampla concorrência. Se obtiver classificação suficiente na ampla concorrência, não ocupará a vaga reservada à cota, que será destinada ao próximo candidato cotista classificado, observada a categoria e a ordem de classificação.

4.3 Remanejamento das cotas

Na ausência de candidatos aptos em determinada modalidade de cota, a vaga será destinada inicialmente às demais modalidades de cotas e, persistindo a ausência de candidatos aptos, poderá ser direcionada à ampla concorrência, observada a legislação aplicável e a ordem de classificação.

4.4 Como funcionam as cotas para candidaturas coletivas?

www.diariomunicipal.com.br/femurn 276