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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 277

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Nas candidaturas apresentadas por grupo, coletivo sem CNPJ, associação ou pessoa jurídica, o enquadramento nas ações afirmativas será reconhecido quando mais da metade dos integrantes efetivamente vinculados à atuação cultural da candidatura pertencer ao grupo afirmativo correspondente. Considera-se maioria simples o primeiro número inteiro superior a 50% do total de integrantes declarados.

Também poderá ser considerado o enquadramento quando mais da metade das funções de direção, coordenação ou liderança forem exercidas por pessoas pertencentes ao grupo afirmativo correspondente. Os integrantes considerados para fins de enquadramento deverão apresentar a respectiva autodeclaração individual ou documentação comprobatória exigida neste Edital.

5. ETAPA DE SELEÇÃO

5.1 O que é a etapa preliminar de seleção?

É a fase em que a Comissão de Seleção analisa a trajetória cultural apresentada pelo proponente, atribui pontuação aos critérios do item 5.2 e organiza a classificação provisória dentro de cada categoria. Ao final será publicado o Resultado Preliminar da Seleção, com indicação de selecionados, suplentes e desclassificados.

5.2 Critérios de avaliação

Critério obrigatório Escala depontuação Máximo
1. Reconhecida atuação do agente cultural no Município de Riacho de
Santana/RN

0 / 5 / 7 / 8 / 20
20
2. Integração e inovação com outras esferas do conhecimento e da vida
social, como cultura e educação, saúde ou meio ambiente

0 / 2 / 3 / 5 / 10
10
3. Contribuição apopulações em situação de vulnerabilidade social 0 / 3 / 4 / 8 / 15 15
4. Contribuição à comunidade em que atua, inclusive ações comunitárias
e fortalecimento de redes locais

0 / 3 / 5 / 7 / 15
15
5. Participação em cursos, eventos e atividades formativas da área
cultural, comprovadas documentalmente

0 / 2 / 3 / 5 / 10
10
PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIA MÁXIMA — 70

Além da pontuação obrigatória, poderão ser atribuídos pontos adicionais conforme o perfil do proponente, mediante declaração e comprovação quando exigida:

Critério depontuação adicional Pontuação
Mulheres (cis, trans ou travestis) 5
Pessoas negras (pretas oupardas) 5
Povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas, ciganos,quilombolas epovos de terreiro 5
Pessoas LGBTQIAPN+ 5
Pessoas com deficiência 5
Pessoas idosas, com 60 anos ou mais na data de início das inscrições
5
PONTUAÇÃO ADICIONAL MÁXIMA 30

A pontuação máxima possível será de 100 (Cem) pontos. Será desclassificada a candidatura que obtiver menos de 20 (vinte) pontos na pontuação obrigatória.

Para candidaturas coletivas, a pontuação adicional será concedida uma única vez por critério afirmativo, sem multiplicação pelo número de integrantes, desde que a candidatura atenda ao requisito de maioria simples superior a 50% dos integrantes, dirigentes, lideranças ou equipe diretamente vinculada à atuação cultural da candidatura, conforme o item 4.4.

5.3 Como será calculada a nota?

Quando houver mais de um avaliador, a nota da candidatura será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, somada à pontuação adicional aplicável. A Comissão deverá fundamentar a avaliação de forma compatível com os critérios do Edital.

5.4 Critérios de desempate

Em caso de empate, será selecionado o agente cultural com maior pontuação, sucessivamente, nos critérios obrigatórios 1, 2, 3, 4 e 5, nessa ordem. Persistindo o empate, terá preferência o proponente de maior idade, quando pessoa física ou representante de candidatura coletiva. Persistindo o empate, será realizado sorteio público ou procedimento equivalente registrado em ata.

5.5 Quem analisa as inscrições?

A análise será realizada por Comissão de Seleção designada para essa finalidade. As atividades deverão ser registradas em ata. O membro que tenha interesse direto na matéria, vínculo impeditivo com candidato ou outra hipótese de impedimento ou suspeição deverá declarar-se impedido e não participar da análise correspondente.

5.6 Resultado preliminar da seleção e recurso

O Resultado Preliminar da Seleção será publicado por categoria, contendo a classificação provisória e a indicação dos candidatos selecionados dentro das vagas, suplentes e desclassificados, quando houver. O interessado poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, utilizando o formulário próprio, presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.

Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final da Seleção. Nessa publicação serão definidos os agentes convocados para a etapa de habilitação e os suplentes, respeitadas as categorias, as cotas e a ordem de classificação.

6. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase posterior ao Resultado Final da Seleção em que os agentes classificados dentro do número de vagas são convocados para apresentar os documentos necessários à comprovação de sua regularidade e aptidão para receber o prêmio. Ser selecionado não significa, por si só, estar habilitado para pagamento.

6.2 Resultado preliminar da habilitação

Após a conferência documental, será publicado o Resultado Preliminar da Habilitação, identificando os agentes habilitados e os inabilitados, com indicação objetiva do motivo da inabilitação. Contra esse resultado caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme cronograma.

6.3 Documentos de habilitação – pessoa física

I – documento oficial de identificação com foto e CPF;

II – comprovante ou extrato bancário que demonstre banco, agência, conta e titularidade do proponente;

III – comprovante de residência ou declaração admitida pelo Edital, quando aplicável;

IV – certidões de regularidade exigidas pela legislação e pela Administração Municipal para pagamento da premiação, quando cabíveis.

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