DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Nas candidaturas apresentadas por grupo, coletivo sem CNPJ, associação ou pessoa jurídica, o enquadramento nas ações afirmativas será reconhecido quando mais da metade dos integrantes efetivamente vinculados à atuação cultural da candidatura pertencer ao grupo afirmativo correspondente. Considera-se maioria simples o primeiro número inteiro superior a 50% do total de integrantes declarados.
Também poderá ser considerado o enquadramento quando mais da metade das funções de direção, coordenação ou liderança forem exercidas por pessoas pertencentes ao grupo afirmativo correspondente. Os integrantes considerados para fins de enquadramento deverão apresentar a respectiva autodeclaração individual ou documentação comprobatória exigida neste Edital.
5. ETAPA DE SELEÇÃO
5.1 O que é a etapa preliminar de seleção?
É a fase em que a Comissão de Seleção analisa a trajetória cultural apresentada pelo proponente, atribui pontuação aos critérios do item 5.2 e organiza a classificação provisória dentro de cada categoria. Ao final será publicado o Resultado Preliminar da Seleção, com indicação de selecionados, suplentes e desclassificados.
5.2 Critérios de avaliação
| Critério obrigatório | Escala depontuação | Máximo |
|---|---|---|
| 1. Reconhecida atuação do agente cultural no Município de Riacho de Santana/RN |
0 / 5 / 7 / 8 / 20 |
20 |
| 2. Integração e inovação com outras esferas do conhecimento e da vida social, como cultura e educação, saúde ou meio ambiente |
0 / 2 / 3 / 5 / 10 |
10 |
| 3. Contribuição apopulações em situação de vulnerabilidade social | 0 / 3 / 4 / 8 / 15 | 15 |
| 4. Contribuição à comunidade em que atua, inclusive ações comunitárias e fortalecimento de redes locais |
0 / 3 / 5 / 7 / 15 |
15 |
| 5. Participação em cursos, eventos e atividades formativas da área cultural, comprovadas documentalmente |
0 / 2 / 3 / 5 / 10 |
10 |
| PONTUAÇÃO OBRIGATÓRIA MÁXIMA | — | 70 |
Além da pontuação obrigatória, poderão ser atribuídos pontos adicionais conforme o perfil do proponente, mediante declaração e comprovação quando exigida:
| Critério depontuação adicional | Pontuação |
|---|---|
| Mulheres (cis, trans ou travestis) | 5 |
| Pessoas negras (pretas oupardas) | 5 |
| Povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas, ciganos,quilombolas epovos de terreiro | 5 |
| Pessoas LGBTQIAPN+ | 5 |
| Pessoas com deficiência | 5 |
| Pessoas idosas, com 60 anos ou mais na data de início das inscrições |
5 |
| PONTUAÇÃO ADICIONAL MÁXIMA | 30 |
A pontuação máxima possível será de 100 (Cem) pontos. Será desclassificada a candidatura que obtiver menos de 20 (vinte) pontos na pontuação obrigatória.
Para candidaturas coletivas, a pontuação adicional será concedida uma única vez por critério afirmativo, sem multiplicação pelo número de integrantes, desde que a candidatura atenda ao requisito de maioria simples superior a 50% dos integrantes, dirigentes, lideranças ou equipe diretamente vinculada à atuação cultural da candidatura, conforme o item 4.4.
5.3 Como será calculada a nota?
Quando houver mais de um avaliador, a nota da candidatura será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, somada à pontuação adicional aplicável. A Comissão deverá fundamentar a avaliação de forma compatível com os critérios do Edital.
5.4 Critérios de desempate
Em caso de empate, será selecionado o agente cultural com maior pontuação, sucessivamente, nos critérios obrigatórios 1, 2, 3, 4 e 5, nessa ordem. Persistindo o empate, terá preferência o proponente de maior idade, quando pessoa física ou representante de candidatura coletiva. Persistindo o empate, será realizado sorteio público ou procedimento equivalente registrado em ata.
5.5 Quem analisa as inscrições?
A análise será realizada por Comissão de Seleção designada para essa finalidade. As atividades deverão ser registradas em ata. O membro que tenha interesse direto na matéria, vínculo impeditivo com candidato ou outra hipótese de impedimento ou suspeição deverá declarar-se impedido e não participar da análise correspondente.
5.6 Resultado preliminar da seleção e recurso
O Resultado Preliminar da Seleção será publicado por categoria, contendo a classificação provisória e a indicação dos candidatos selecionados dentro das vagas, suplentes e desclassificados, quando houver. O interessado poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, utilizando o formulário próprio, presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final da Seleção. Nessa publicação serão definidos os agentes convocados para a etapa de habilitação e os suplentes, respeitadas as categorias, as cotas e a ordem de classificação.
6. ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase posterior ao Resultado Final da Seleção em que os agentes classificados dentro do número de vagas são convocados para apresentar os documentos necessários à comprovação de sua regularidade e aptidão para receber o prêmio. Ser selecionado não significa, por si só, estar habilitado para pagamento.
6.2 Resultado preliminar da habilitação
Após a conferência documental, será publicado o Resultado Preliminar da Habilitação, identificando os agentes habilitados e os inabilitados, com indicação objetiva do motivo da inabilitação. Contra esse resultado caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme cronograma.
6.3 Documentos de habilitação – pessoa física
I – documento oficial de identificação com foto e CPF;
II – comprovante ou extrato bancário que demonstre banco, agência, conta e titularidade do proponente;
III – comprovante de residência ou declaração admitida pelo Edital, quando aplicável;
IV – certidões de regularidade exigidas pela legislação e pela Administração Municipal para pagamento da premiação, quando cabíveis.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 277