DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
CONSIDERANDO as diretrizes para políticas públicas integradas voltadas à primeira infância estabelecidas pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e a necessidade de atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos na prevenção e no enfrentamento das violências;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas municipais de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção e participação cidadã;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o compromisso municipal com o Selo UNICEF, edição 2025–2028; DECRETA: Art. 1º Fica instituída e publicada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Várzea/RN para o quadriênio 2026–2029, como instrumento intersetorial de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas a esse publico, com embasamento na Lei nº 583/2025, de 06 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
Art. 2º A Agenda Transversal tem por finalidade organizar compromissos comuns dos órgãos municipais, fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e assegurar que a prioridade absoluta se traduza em ações, metas, indicadores, responsabilidades e previsão orçamentária.
Art. 3º São princípios da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes - ATCA:
I – proteção integral e prioridade absoluta;
II – interesse superior da criança e do adolescente;
III – universalidade, equidade, inclusão e respeito às diversidades;
IV – prevenção de violações e atenção integral às vítimas;
V – intersetorialidade, territorialidade e corresponsabilidade;
VI – participação social, inclusive a participação protegida e significativa de adolescentes;
VII – transparência, uso responsável de dados e avaliação de resultados;
VIII – fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
Art. 4º A execução da Agenda Transversal será coordenada pelo Gabinete do Prefeito, com apoio técnico da articulação municipal do Selo UNICEF e participação das secretarias e órgãos responsáveis pelas políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, planejamento, finanças e demais áreas relacionadas.
Art. 5º Compete aos órgãos e entidades municipais envolvidos:
I – incorporar as ações da Agenda aos respectivos planos de trabalho e instrumentos de planejamento;
II – indicar responsáveis técnicos e fornecer, nos prazos definidos, informações para monitoramento;
III – atuar de forma integrada, evitando duplicidades e vazios de atendimento;
IV – promover busca ativa e atenção prioritária a crianças e adolescentes em maior situação de vulnerabilidade;
V – assegurar a escuta e a participação de crianças e adolescentes nas etapas de execução e avaliação, conforme sua idade e desenvolvimento; VI – propor ajustes, ações complementares e medidas orçamentárias necessárias ao alcance dos resultados.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento e o controle social da Agenda, respeitadas suas competências legais, podendo emitir recomendações, solicitar informações e promover avaliações periódicas. Art. 7º O monitoramento será realizado, no mínimo, semestralmente, mediante relatório consolidado contendo a situação das ações, os indicadores disponíveis, os avanços, os desafios e as providências corretivas.
§ 1º Os resultados deverão ser apresentados ao CMDCA e divulgados em linguagem acessível, observadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas de proteção da identidade de crianças e adolescentes.
§ 2º A Agenda poderá ser revisada anualmente, por ato do Poder Executivo, após análise técnica intersetorial e apreciação do CMDCA, desde que preservados seus objetivos e princípios.
Art. 8º As ações da Agenda serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, transferências, fundos, convênios e outras fontes legalmente admitidas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a prioridade absoluta prevista na legislação.
Art. 9º Os órgãos municipais deverão considerar as ações da Agenda na elaboração e revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como nos planos setoriais correspondentes. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 30 de setembro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito(a) Municipal
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN | 2026–2029
1 Apresentação
Várzea é um município no estado do Rio Grande do Norte (Brasil) e está localizada na região do Agreste Potiguar. De acordo com a estimativa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano 2024, sua população é de 5.383 habitantes. Área territorial é de, aproximadamente, 72,6 km².
A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes – ATCA, com base no PPA 2026-2029, do município de Várzea/RN, conforme a Lei nº 583/2025, de 06 de novembro de 2025, organiza, em um único instrumento, compromissos das políticas públicas municipais que afetam a vida de crianças e adolescentes. Sua execução deve unir planejamento, serviços, orçamento, dados e participação social, com atenção especial às desigualdades territoriais e às situações de maior vulnerabilidade.
O documento orienta a atuação do Poder Executivo, favorece o acompanhamento pelo CMDCA e pela sociedade e deverá dialogar com os planos municipais setoriais, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os compromissos assumidos no Selo UNICEF.
2 Objetivo geral
Assegurar, de forma intersetorial, contínua e monitorável, a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de todas as crianças e adolescentes de Várzea/RN durante o período de 2026 a 2029.
3 Objetivos específicos
Ampliar o acesso e a permanência com aprendizagem na educação.
Promover atenção integral à saúde, à nutrição e ao desenvolvimento.
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