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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 306

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Garantir o funcionamento regular do CMDCA e do Conselho Tutelar, Fortalecer CMDCA, Fundo da Infância e Adolescência, Formações; regularidade de reuniões; plano fortalecer a aplicação dos recursos do FIA e realizar, no mínimo, duas Gabinete, CMDCA e secretarias Conselho Tutelar e formação continuada da rede. formações anuais para os profissionais da rede de proteção. de aplicação do Fundo

6 Governança e responsabilidades

Coordenação geral. Gabinete do Prefeito, com apoio da articulação municipal do Selo UNICEF.

Execução. Secretarias e órgãos municipais, segundo suas competências e os responsáveis indicados em cada ação. Controle social. CMDCA, com participação dos conselhos setoriais e da sociedade civil.

Proteção e defesa. Conselho Tutelar e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as atribuições legais de cada órgão. Participação. Adolescentes e representantes da comunidade, por mecanismos seguros, acessíveis e inclusivos.

7 Monitoramento e avaliação

Cada órgão responsável deverá registrar a execução das ações e fornecer dados para a consolidação semestral. O relatório deverá apresentar, sempre que possível, linha de base, meta anual, resultado alcançado, fonte do dado, recortes territoriais e de equidade, dificuldades e providências.

Até o primeiro semestre de 2027, a coordenação intersetorial deverá completar as linhas de base e estabelecer metas anuais mensuráveis para os indicadores do quadro, considerando os diagnósticos municipais e os recursos disponíveis. A avaliação final do quadriênio deverá ser concluída até março de 2030 e subsidiar a agenda seguinte.

8 Participação e transparência

A implementação deverá prever consulta ao CMDCA, aos conselhos setoriais, às organizações da sociedade civil e aos adolescentes. Os resultados serão divulgados em meios oficiais e formatos acessíveis, sem exposição de dados pessoais ou informações que permitam identificar crianças e adolescentes.

9 Financiamento

O financiamento observará os instrumentos orçamentários municipais, as dotações das políticas setoriais, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras fontes legalmente admitidas. A priorização deverá considerar ações estruturantes, prevenção de violações, redução de desigualdades e continuidade dos serviços essenciais.

10 Vigência e revisão

A Agenda vigorará de 2026 a 2029. Poderá ser ajustada anualmente mediante justificativa técnica, análise intersetorial e apreciação do CMDCA, com registro público das alterações.

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: D942360D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 102.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 6º, inc. III, da Lei Municipal nº 281/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como o Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Viçosa/RN, em 30 de setembro de 2026 Atenciosamente,

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito Municipal de Viçosa/RN

ANEXO I

(Acréscimo)

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Viçosa 6001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos 586 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10010000 R$ 102.000,00 Total da Ação: R$ 102.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 102.000,00

ANEXO II

(Reduções)

2 - Prefeitura Municipal de Viçosa
2001 - GABINETE DO PREFEITO
2.1 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
1 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 10010000 R$ 1.000,00
4 - 3.3.90.49.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE Fonte: 10010000 R$ 1.000,00
Total da Ação: R$ 2.000,00
2.2 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
7 - 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Fonte: 10010000 R$ 1.000,00
10 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10010000 R$ 1.000,00
11 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 10010000 R$ 1.000,00

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