Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 15

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O Município de Angicos/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, torna público o presente chamamento para selecionar uma proposta de programação artística e cultural alusiva ao Dia do Evangélico, a ser apoiada mediante TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, na Lei Municipal nº 749/2009 e na Lei Municipal nº 1.324/2024.

VII – a declaração prevista no Anexo III.

3.3. Os documentos de habilitação do item 6 serão exigidos apenas do agente cultural selecionado, na fase própria.

3.4. Cada proponente poderá apresentar uma proposta. Havendo mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a última recebida dentro do prazo.

• SELEÇÃO

• OBJETO E RECURSOS

1.1. O objeto deste Edital é selecionar uma proposta para produzir e realizar, em 21 de outubro de 2026, programação artística e cultural de acesso público no Município de Angicos/RN, alusiva ao Dia do Evangélico.

1.2. A proposta poderá incluir apresentação musical gospel e os serviços de produção e estrutura necessários à realização da ação cultural. Deverá descrever as atividades, o local, o público, a equipe responsável, o cronograma e a estimativa de custos.

1.3. Será selecionada uma proposta, com apoio financeiro de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). O valor efetivo do Termo observará a proposta selecionada e o plano de trabalho aprovado, respeitado esse limite.

1.4. A despesa correrá à conta da dotação detalhada a seguir, cuja adequação e disponibilidade constam da certificação do Setor Financeiro Municipal juntada ao processo: Unidade: 02.008 – Sec. Mun. de Cultura, Lazer, Turismo e Desenv. Econômico.

Função: 13 – Cultura. Sub-Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0001 - Gestão com Responsabilidade, Eficiência e Transparência.

Ação: 2061 – Manutenção dos Serviços da Secretaria. Natureza: 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos.

1.5. Os recursos serão aplicados exclusivamente na ação cultural aprovada. É vedado utilizá-los em finalidade alheia ao objeto ou em atividade exclusivamente de culto, pregação ou evangelização. 1.6. A programação financiada será aberta à população, sem condicionamento à filiação a entidade, à participação em culto ou à adesão a crença religiosa.

• PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive organizações da sociedade civil, que apresentem proposta compatível com o objeto e demonstrem capacidade de executá-la no prazo previsto.

2.2. Todos os proponentes participarão em igualdade de condições, observados os requisitos, impedimentos e critérios de seleção deste Edital e da legislação aplicável.

2.3. Não poderá celebrar o Termo de Execução Cultural o agente cultural que:

I – tenha participado diretamente da proposição técnica da minuta deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos; II – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável por este Edital que tenha atuado em qualquer das etapas indicadas no inciso I.

2.3.1. Os impedimentos serão verificados na etapa de habilitação, conforme o art. 10, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

• INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de forma presencial, de 02 a 07 de outubro de 2026, no Clube Municipal das 8h às 12h.

3.2. A inscrição deverá conter:

I – o formulário de proposta do Anexo I, preenchido e assinado;

II – a identificação e o contato do proponente;

III – a descrição da programação, metodologia, local e forma de acesso do público;

IV – o cronograma de preparação e execução;

V – a estimativa de custos, limitada ao teto do item 1.3;

VI – portfólio, registros de atividades anteriores ou outros elementos que demonstrem experiência e capacidade;

4.1. As propostas serão analisadas por comissão de seleção designada por ato próprio, segundo os seguintes critérios:

a) qualidade e coerência da programação cultural: até 30 (trinta) pontos;

b) viabilidade de execução e capacidade demonstrada: até 25 (vinte e cinco) pontos;

c) acesso do público e adequação ao interesse cultural municipal: até 20 (vinte) pontos;

d) clareza da metodologia, das responsabilidades e do cronograma: até 15 (quinze) pontos;

e) compatibilidade da estimativa de custos: até 10 (dez) pontos.

4.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. A comissão registrará a motivação das notas atribuídas.

4.3. Consta que serão desclassificadas propostas que ―destinem recursos a atividade exclusivamente ação do evento cultural do Dia do Evangélico‖.

4.4. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente, a maior pontuação nos critérios do item 4.1, na ordem apresentada. Persistindo o empate, haverá sorteio público registrado em ata.

• CRONOGRAMA, RESULTADOS E RECURSOS

5.1. O chamamento seguirá o cronograma:

Publicação do Edital: 01/10/2026. Inscrições: 02/10 a 07/10/2026, até às 12h. Análise das propostas: 08/10/2026. Resultado provisório: 08/10/2026, até às 20h. Recursos: 09 a 12/10/2026. Resultado final: 13/10/2026. Previsão de assinatura do Termo: até 14/10/2026. Realização da ação cultural: 21/10/2026.

5.2. Resultados, convocações e comunicados serão publicados em https:// https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e redes sociais turismosangicos. É responsabilidade dos participantes acompanhar essas publicações.

5.3. O recurso deverá ser fundamentado e enviado pelo [email protected], até às 12h do último dia do prazo. Se houver recurso, será assegurada a apresentação de contrarrazões no período indicado.

5.4. A comissão decidirá os recursos e publicará o resultado final, com a classificação e a pontuação. O recurso não poderá ser utilizado para substituir a proposta após o encerramento das inscrições.

• HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO

6.1. O primeiro classificado será convocado para apresentar, até 16 de outubro de 2026:

I – documento de identificação e CPF, se pessoa física;

II – comprovante de CNPJ, ato constitutivo e documento que comprove os poderes de representação, se pessoa jurídica; III – comprovação de regularidade fiscal exigível para a celebração do Termo de execução cultural;

IV – as declarações do Anexo III, confirmadas e atualizadas;

V – plano de trabalho final, elaborado a partir da proposta selecionada, com descrição do objeto, cronograma e estimativa de custos.

6.2. Os dados da conta bancária específica para recebimento dos recursos serão apresentados antes da assinatura do Termo, conforme orientação da Administração.

6.3. A Administração poderá solicitar esclarecimento ou saneamento documental no prazo de habilitação, sem permitir alteração que desvirtue a proposta selecionada.

6.4. Se o primeiro classificado não atender às exigências, poderá ser convocado o seguinte, observadas a ordem de classificação e a possibilidade de executar a ação em 21 de outubro.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 15