DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município:
I – efetuar o repasse devido, observadas as condições deste termo; II – designar responsável pelo acompanhamento da execução; III – analisar as informações de execução e a prestação de contas;
IV – adotar as providências administrativas cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
Alterações relevantes do objeto, da programação, da data, do local ou dos custos dependerão de autorização formal, observada a legislação e preservada a finalidade cultural selecionada. CLÁUSULA SEXTA – COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até [data], o agente cultural apresentará relatório da realização da ação, acompanhado dos registros de execução e das informações financeiras exigidas pela legislação e pelo plano de trabalho. A Administração analisará o cumprimento do objeto e adotará as medidas cabíveis em caso de despesa sem vínculo com a ação ou de aplicação irregular dos recursos. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
Este termo vigorará da assinatura até [data], abrangendo a execução e a prestação de contas.
Despesas realizadas fora do período permitido não serão custeadas com os recursos deste termo.
CPF: [ ].
Pessoa jurídica representada, quando cabível: [ ]. CNPJ: [ ].
Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: B8B0AC97
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 427003/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 003/2026
TIPO: Menor Preço
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução das obras de Pavimentação na comunidade Rio Velho, Construção de uma Passagem Molhada sobre o Rio Pajeú e Construção do Mercado do Produtor Rural de Angicos/RN, em conformidade com o CONTRATO DE REPASSE Nº 963913/2024/MIDR/CAIXA.
BASE LEGAL: Art. 28, II Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICIDADE E EXTINÇÃO
O termo terá a publicidade exigida pela legislação. Poderá ser extinto nas hipóteses legais, mediante decisão motivada e apuração das obrigações pendentes. O plano de trabalho aprovado integra este instrumento para todos os efeitos. Angicos/RN, [data].
LICITANTE VENCEDOR, LOTE ADJUDICADO E VALOR TOTAL:
NEW CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 18.073.501/0001-63 , saiu vencedora no lote: LOTE ÚNICO - OBRAS DIVERSAS 1; totalizando o valor de R$ 1.078.491,09 (um milhão setenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos) .
PELO MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN
Nome: [ ]. Cargo: [ ].
PELO AGENTE CULTURAL
Nome: [ ].
CPF/CNPJ: [ ].
Representante legal, quando cabível: [ ]. CPF: [ ].
ANEXO III DECLARAÇÃO DO PROPONENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [___]/2026 SELEÇÃO DE AÇÃO CULTURAL ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO
Eu, [nome completo] , inscrito no CPF nº [___] , na condição de:
( ) Proponente pessoa física;
( ) Representante legal de [nome da pessoa jurídica] , inscrita no CNPJ nº [___] ;
declaro, sob as penas da lei, em nome do proponente:
I – conhecer e aceitar as condições do Edital de Chamamento Público nº [___]/2026 e de seus anexos;
II – que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros;
III – que o proponente não incide em impedimento legal para celebrar o Termo de Execução Cultural;
IV – que o proponente não participou diretamente da proposição técnica da minuta deste edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos, nas hipóteses previstas no art. 10, § 5º, da Lei Federal nº 14.903/2024;
V – que o proponente não se enquadra na hipótese de impedimento prevista no art. 10, § 6º, da Lei Federal nº 14.903/2024 e no item 2.3, inciso II, do edital, relativa à condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital que tenha atuado na proposição técnica da minuta, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos;
VI – que, se selecionado, o proponente executará o objeto cultural aprovado e prestará as informações e contas exigidas. [Local], [data].
Assinatura do proponente ou representante legal
ADJUDICAÇÃO : Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preço compatível com o praticado pelo Mercado, o Agente de Contratação declarou vencedora do certame a licitante acima citada e seu respectivo LOTE com o valor total, conforme já especificado, e a Autoridade superior decidiu adjudicar em favor da mesma o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 71, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021.
Angicos/RN, 01 de outubro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: D8A24DFB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 427003/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 003/2026
TIPO: Menor Preço
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução das obras de Pavimentação na comunidade Rio Velho, Construção de uma Passagem Molhada sobre o Rio Pajeú e Construção do Mercado do Produtor Rural de Angicos/RN, em conformidade com o CONTRATO DE REPASSE Nº 963913/2024/MIDR/CAIXA.
BASE LEGAL: Art. 28, II Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.
LICITANTE VENCEDOR, LOTE HOMOLOGADO E VALOR TOTAL:
NEW CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 18.073.501/0001-63 , saiu vencedora no lote: LOTE ÚNICO - OBRAS DIVERSAS 1; totalizando o valor de R$ 1.078.491,09 (um milhão setenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos) .
Nome: [ ].
www.diariomunicipal.com.br/femurn 17