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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 29

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

mil novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) referente à contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de segurança eletrônica e de informática destinados à implantação e à ampliação da infraestrutura tecnológica em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN. RATIFICO , a Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Sra. Maria Aparecida Oliveira Bezerra , Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

I - A promoção da integração contínua e padronizada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

II - A transversalidade das ações governamentais voltadas ao público infantojuvenil no âmbito dos programas e ações do PPA 2026-2029;

III - O monitoramento integrado de indicadores e metas vinculados ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e aos eixos do Selo UNICEF;

Baraúna/RN, 30 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: B39AF124

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes no âmbito do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) do Município de Barcelona/RN, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARCELONA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 68, incisos II , c/c o Art. 88, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica do Município ;

CONSIDERANDO o dever constitucional de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, consoante o art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que impõem ao Poder Público a formulação e execução de políticas sociais públicas integradas e prioritárias;

CONSIDERANDO as competências municipais constitucionais e orgânicas relativas à manutenção de programas de educação, saúde e assistência social, bem como ao combate às causas da pobreza e à marginalização, nos termos do art. 7º e do art. 14 da Lei Orgânica de Barcelona/RN;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 4º da Lei Municipal nº 490/2025 (Plano Plurianual 2026–2029), que obriga o Executivo Municipal a regulamentar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal, superando a fragmentação setorial e visando ao atingimento das metas do Selo UNICEF (Edição 2025-2028);

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, divulgada e regulamentada a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes no âmbito do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) do Município de Barcelona/RN, constituindo instrumento estruturante de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à juventude.

Art. 2º A Agenda Transversal tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial e integrada das secretarias e órgãos da administração municipal.

IV - O fortalecimento da transparência ativa, do controle social e da gestão orientada para resultados.

Art. 4º O objetivo geral da Agenda Transversal é garantir o desenvolvimento integral e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes do município de Barcelona/RN ao longo do quadriênio 2026-2029, mediante a integração programática e orçamentária dos serviços públicos essenciais.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA SETORIAL E PROGRAMÁTICA Art. 5º Integram a Agenda Transversal os seguintes eixos setoriais, vinculados aos programas do PPA 2026–2029:

• I - Eixo Educação: Focado na elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos iniciais e finais, na expansão da creche e pré-escola, na garantia de metas de alfabetização na idade certa (Programa Alfabetiza +) e na manutenção do FUNDEB, PNATE e PDDE;

• II - Eixo Saúde: Focado na ampliação e qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS), manutenção da cobertura vacinal consolidada (PNI), vigilância nutricional na primeira infância (SISVAN) e prevenção da gravidez na adolescência;

• III - Eixo Assistência Social: Focado no fortalecimento do PAIF (Proteção Social Básica), da Proteção Social Especial, do programa Criança Feliz, na gestão descentralizada do Bolsa Família e na execução do Programa Renda Solidária Municipal voltado ao combate ao desemprego de longa duração e à vulnerabilidade socioeconômica;

• IV - Eixo Infraestrutura, Esporte, Cultura e Lazer: Focado no fortalecimento do Projeto Nota 10 (Bom de Bola, Bom de Escola), nas reformas de quadras esportivas e do campo de futebol municipal, além da destinação de recursos via PNAB para bens culturais voltados à infância e juventude.

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 6º A coordenação executiva e o monitoramento técnico da Agenda Transversal caberão à Comissão Intersetorial Permanente, integrada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 7º O acompanhamento dos indicadores e das metas setoriais será realizado com periodicidade semestral, com base em sistema integrado de registro compartilhado entre as áreas de assistência, saúde e educação, visando subsidiar relatórios de gestão e eventuais revisões orçamentárias.

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições legais.

CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º São diretrizes fundamentais da Agenda Transversal:

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