DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
permutas e da cessão, inclusive quanto aos registros funcionais, frequência, lotação e demais atos administrativos pertinentes.
Art. 7º – As situações funcionais previstas nesta Portaria observarão as condições e os prazos eventualmente estabelecidos nos instrumentos administrativos próprios, podendo ser revistas ou prorrogadas mediante manifestação expressa e concordância dos Municípios envolvidos, quando cabível.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 30 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: DE8F878C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 556 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, e nos termos do artigo 76 e 77, do Capítulo XI, alínea e), da Lei Municipal nº 425/68 – Estatutos dos Servidores Municipais.
R E S O L V E:
Art.1º - DECLARAR vacante o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, antes ocupado pela servidora ZENI LUCENA MELO , matricula nº 1.1568/1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de aposentadoria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 18 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: ACDCCBA3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 722001/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 041/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.723/0001-79. CONTRATADA: LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.621.931/0001-75. OBJETO: Acréscimo de serviços no Contrato nº. 041/2026. VALOR DO ADITIVO: R$ 374.822,87 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.
Município de Campo Redondo/RN -
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO –
Prefeito Municipal / LA Engenharia e Locações LTDA – JOSÉ LUIZ DA SILVA ANDRADE - Representante Legal
Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: 3405DA18
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: B2B06415
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 557 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, e nos termos do artigo 76 e 77, do Capítulo XI, alínea e), da Lei Municipal nº 425/68 – Estatutos dos Servidores Municipais.
R E S O L V E:
Art.1º - DECLARAR vacante o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, antes ocupado pelo servidor JOÃO SANTANA NETO , matricula nº 1.0522/1, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em virtude de aposentadoria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 184/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
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