Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 40

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade; CONSIDERANDO que o objeto contratado compreende a prestação de serviços relacionados a câmeras de segurança e ao sistema de videomonitoramento, destinados à proteção, fiscalização e segurança das instalações, bens, equipamentos e demais espaços públicos abrangidos pelo contrato;

CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento constituem instrumento de apoio à segurança dos próprios municipais, à prevenção e identificação de ocorrências, bem como à preservação do patrimônio público e à adequada continuidade das atividades desenvolvidas nos locais abrangidos pelo serviço;

CONSIDERANDO que a eventual descontinuidade dos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e/ou funcionamento do sistema de câmeras de segurança, conforme o objeto efetivamente contratado, poderá comprometer a continuidade do serviço de videomonitoramento e reduzir os mecanismos disponíveis para proteção e fiscalização dos bens e espaços públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço contratado, evitando a interrupção de mecanismo de segurança utilizado pela Administração Pública Municipal para a proteção do patrimônio público e para o regular desenvolvimento das atividades realizadas nos locais abrangidos pelo sistema;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada, de forma plenamente justificada conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, a ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS por se tratar de despesas essenciais em favor do(s) seguinte(s) credor(es):

F J SALES DA SILVA, CNPJ: 15.142.695/0001-13 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – despesa com prestação de serviços de videomonitoramento por câmeras de segurança: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças:

I – Empenho nº 901004/2026 , referente ao Processo nº 4572/2026 , no valor de R$ 4.500,00 ;

Art. 2º Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 01 de outubro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 347E36D2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a inexecução contratual por parte da empresa contratada;

CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;

CONSIDERANDO a reiterada notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada;

CONSIDERANDO os relatórios emitidos pela Comissão de Licitação; CONSIDERANDO o parecer jurídico. RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 46.344.050/0001-97, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 19/2024 e da Ordem de Fornecimento nº 2996/2024, diante da inexecução das obrigações assumidas e da ausência de providências para o recolhimento dos equipamentos fornecidos em desconformidade ;

Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no Art. 165, I, ―e‖, a Empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 46.344.050/0001-97, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis .

Art. 2º Determinar a notificação da empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA acerca desta decisão, para ciência e, querendo, apresentação do recurso administrativo cabível no prazo legal.

Art. 3º Decorrido o prazo recursal, ou após o julgamento de eventual recurso, proceda-se ao registro das providências administrativas necessárias.

Art. 4º Ficará o Município de Carnaúba dos Dantas/RN autorizado a adotar as providências administrativas que entender mais adequadas para a destinação dos equipamentos, observados o interesse público e a legislação aplicável, podendo, inclusive, promover sua incorporação ao patrimônio público, doação, leilão, alienação ou outra forma de destinação legalmente admitida, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, não podendo a empresa reclamar, posteriormente, qualquer direito, indenização ou ressarcimento decorrente da permanência ou da destinação dos referidos bens nas dependências municipais.

Art. 5º Cumpridas às providências previstas nesta decisão determino o encerramento definitivo do Processo Administrativo nº 4947/2026, com o consequente arquivamento dos autos.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: F862142E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a legislação federal correlata;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN, instituída pela Lei Municipal nº 1422, de 10 de setembro de 2026;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 40