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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 41

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças, como instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Municipal tem por finalidade assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o regime de colaboração entre o Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;

II – Propor estratégias, ações e encaminhamentos destinados à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – Contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações da Política Municipal de Alfabetização; V – Acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e demais evidências relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;

VI – Analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, propondo estratégias pedagógicas e de gestão para superação das dificuldades identificadas;

VII – Apoiar a definição de metas e estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização e redução das desigualdades de aprendizagem;

VIII – Acompanhar o desenvolvimento das ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

IX – Contribuir para a articulação entre formação continuada, currículo, materiais didáticos, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem;

X – Acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XI – Propor ações que garantam a equidade educacional, considerando as diferentes necessidades e especificidades dos estudantes;

XII – Incentivar práticas pedagógicas inclusivas e estratégias que assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes da Educação Especial Inclusiva;

XIII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;

XIV – Propor estratégias de mobilização e comunicação voltadas à valorização da alfabetização e à corresponsabilidade social pela aprendizagem das crianças;

XV – Identificar, valorizar e divulgar práticas pedagógicas e de gestão que apresentem resultados exitosos na alfabetização e na recomposição das aprendizagens;

XVI – Acompanhar a participação das unidades escolares em programas, projetos, premiações e ações de reconhecimento educacional relacionadas à alfabetização;

XVII – Articular as ações municipais às orientações e iniciativas desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Pró-Alfa RN;

XVIII – Produzir registros, relatórios e recomendações acerca da execução da Política Municipal de Alfabetização;

XIX – Propor medidas para aperfeiçoamento contínuo das ações da Política Municipal; e

XX – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º O Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Coordenação Municipal, técnico da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 01 (um) representante da Coordenação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e/ou Pró-Alfa RN;

V – 01 (um) representante dos gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos ou supervisores escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – 01 (um) representante dos professores que atuam no Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

VIII – 01 (um) representante dos professores que atuam do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

IX – 01 (um) representante da Educação Infantil; e

X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º Cada membro titular poderá contar com respectivo suplente, indicado pelo órgão ou segmento que representa.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos ou segmentos.

§ 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 5º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil e profissionais cuja contribuição seja considerada relevante para os assuntos em pauta.

Art. 5º O Comitê Municipal terá a seguinte estrutura: I – Presidência;

II – Vice-Presidência; e

III – Secretaria Executiva.

Art. 6º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Educação ou por representante da Secretaria Municipal de Educação por ele formalmente indicado.

§ 1º O Vice-Presidente será escolhido entre os membros titulares do Comitê.

§ 2º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação designado para essa finalidade.

Art. 7º Compete ao Presidente do Comitê: I – Representar o Comitê;

II – Convocar e presidir as reuniões;

III – Definir, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;

IV – Coordenar e acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos;

V – Promover a articulação do Comitê com a Secretaria Municipal de Educação e demais instituições; e

VI – Exercer o voto de qualidade em caso de empate, quando necessário.

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