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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 42

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões do Comitê;

II – Elaborar e encaminhar as pautas, convocações e demais documentos;

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê, quando necessário.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

III – Registrar as reuniões em atas;

IV – Manter organizados os documentos, relatórios e registros produzidos;

V – Acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê; e VI – Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do colegiado.

Art. 9º O Comitê Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, conforme necessidade e disponibilidade dos membros. § 2º A convocação para as reuniões deverá ser realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 10 As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros do Comitê.

§ 1º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

§ 2º As decisões e os encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata.

Art. 11 O membro que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses poderá ser substituído, mediante solicitação do Comitê ao respectivo órgão ou segmento representado.

Art. 12 O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários destinados à análise, ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas a temas específicos da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de profissionais e especialistas convidados, conforme a natureza da matéria analisada.

Art. 13 O Comitê deverá acompanhar sistematicamente os resultados e indicadores relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens da Rede Municipal de Ensino.

Art. 14 Para fins de acompanhamento da Política Municipal, deverão ser considerados, entre outros:

I – Os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (avaliações internas);

II – Os resultados das avaliações realizadas no âmbito do CNCA, do Pró-Alfa RN e de outros sistemas oficiais de avaliação;

III – Os indicadores de alfabetização e aprendizagem;

IV – Os dados de frequência, participação e trajetória escolar dos estudantes;

V – A evolução das aprendizagens ao longo do ano letivo;

VI – A participação dos profissionais nas formações continuadas;

VII – A utilização dos materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados; e

VIII – As ações de intervenção e recomposição das aprendizagens implementadas pelas unidades escolares.

Art. 15 Com base nas informações de acompanhamento e monitoramento, o Comitê poderá emitir recomendações à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares, respeitadas as competências administrativas e pedagógicas de cada instância.

Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 17 O Comitê poderá elaborar Regimento Interno para disciplinar aspectos complementares de sua organização e funcionamento, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: B4F68D24

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

SAAE EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026

Willi Lopes do Nascimento Júnior, Diretor Geral do SAAE de CearáMirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo n° 11.858/2026, em especial ao parecer Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: aquisição de cadeiras para atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ceará-Mirim/RN, destinadas aos ambientes administrativos, setores de atendimento ao público, recepção e demais dependências da Autarquia. Vencedores: REIS COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 59.317.111/0001-79), saiu vencedora do item 01 com valor de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais); totalizando o valor de R$ 14.450,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta reais); JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ: 17.570.889/0001-45), saiu vencedora do item 02 com valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); totalizando o valor de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ: 49.287.699/0001-01), saiu vencedora do item 03 com valor de R$ 659,95 (seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos); totalizando o valor de R$ 3.299,75 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).

Ceará-Mirim/RN, 01 de outubro de 2026.

Assinatura: Willi Lopes do Nascimento Júnior/Diretor Geral.

Publicado por: Elmano Campos Tito Código Identificador: 0DF87417

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 11.105/2026

LICITAÇÃO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 026/2025 (Processo Administrativo n.º 9.189/2025)

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de CearáMirim/RN (CNPJ: 11.810.526/0001-53)

FORNECEDOR REGISTRADO: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26)

OBJETO: Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 124/2025, para readequação da equação econômico-financeira de itens específicos em razão de fatos supervenientes e de seus efeitos econômicos, fundamentado no art. 82, inciso VI, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e na instrução do Processo Administrativo n.º 11.105/2026.

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