DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 01 de outubro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 93C15D99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 61/2026 - SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS
Á
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – SESI-DR/RN, CNPJ Nº 03.784.822/0001-07.
Considerando o Contrato de locação n° 1/2023, vigente na presente data por meio do Aditivo n° 007 de 30 de junho de 2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – SESI-DR/RN, CNPJ nº 03.784.822/0001-07.
Considerando a necessidade de apresentação de regularidade com: a Fazenda Federal (a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa), municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas) para o pagamento do valor constante na Nota Fiscal ou documento equivalente, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e da Resolução 011/2024 TCE/RN.
No entanto, a instituição supracitada encontra-se com a certidão federal vencida, e consta pendência junto à respectiva Receita, não possibilitando a emissão da mesma.
RESOLVE:
NOTIFICAR o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – SESI-DR/RN para que em até 05 (cinco) dias úteis apresente a certidão supracitada válida ou justificativa plausível, sob pena de punição da mesma.
Currais Novos/RN, 29 de setembro de 2026.
FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração
Republicado por incorreção*
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 599E6C25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 62/2026
EMITIDA POR: SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS SOLICITADA POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Á BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ nº 62.232.889/0001-90
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0800260-92.2024.8.20.5103, favorável à empresa ZETRA SOFT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.881.239/0001-06, na qual foi detentora do Contrato Administrativo nº 730/2022;
Considerando o Convênio de Cooperação Mutua Nº 2/2026, firmando entre este Município e a empresa BANCO DAYCOVAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90;
Considerando que compete à empresa convenente o integral e tempestivo cumprimento das obrigações decorrentes do convênio, especialmente no que se refere à elaboração e ao envio dos arquivos contendo as devidas retenções relativas aos empréstimos consignados contratados pelos servidores deste Município;
Considerando os diversos contatos realizados por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto e por e-mail, por meio dos quais foi solicitada à empresa a adoção das providências necessárias para a correção dos referidos arquivos, de modo que sejam elaborados corretamente e contenham exclusivamente as retenções que efetivamente são de sua responsabilidade;
Considerando que é de interesse da própria empresa que as retenções relativas aos empréstimos consignados sejam devidamente processadas por este Município, uma vez que os respectivos valores são posteriormente repassados diretamente aos bancos;
Considerando, ainda, que o envio dos arquivos correto é imprescindível para que este Município possa realizar, de forma regular e tempestiva, o fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais, podendo a demora na correção e no encaminhamento dos documentos ocasionar atrasos no processamento da folha;
Considerando a existência de cobranças de parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento em duplicidade do Banco Daycoval.
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa BANCO DAYCOVAL S.A., para que no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados do recebimento desta notificação, promova a imediata correção e o encaminhamento dos arquivos de consignações, contemplando exclusivamente os contratos e as retenções que estejam sob sua responsabilidade e competência.
O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido, visando não causar prejuízo aos servidores, resultará na não realização das respectivas retenções na folha de pagamento dos servidores municipais, em razão dos dados de processamento de arquivos que não estejam devidamente corretos e em conformidade com as informações e obrigações de responsabilidade da empresa.
Currais Novos/RN, 01 de outubro de 2026.
FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula n° 33448
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 7D759351
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO 01 DO CONTRATO Nº 63/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO (A) : EMPATIA – EMPRESA MEDICA DE PLANTOES E ATIVIDADES AMBULATORIAIS LTDA, CNPJ: 37.947.369/0001-16.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo as alterações na Cláusula Terceira – do Valor Contratual, acrescentando 25% do quantitativo dos itens e Cláusula do Décima Segunda – Da Dotação Orçamentária, incluindo Fonte Orçamentária, do prestação de serviços de Médicos Generalistas Plantonistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
www.diariomunicipal.com.br/femurn 51