DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
dos poços, incluindo mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme demanda do Município de Equador/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00036/2026. RESCISÃO: Nos termos das disposições contidas no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e: CT Nº 1DV36/2026 - Nobrega Servicos Perfuracao de Pocos Eireli - ME - Rescindido - consensual. ASSINATURA: 29.09.26
Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: A32E8E3B
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00036/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00036/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de perfuração de poços tubulares e instalação de sistemas de bombeamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento dos poços, incluindo mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme demanda do Município de Equador/RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: PAULO ADRIANO DE ANDRADE BATISTA - R$ 60.500,00.
Equador - RN, 1º de Outubro de 2026
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito
Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 05CC9F27
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO DV00036/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de perfuração de poços tubulares e instalação de sistemas de bombeamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento dos poços, incluindo mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme demanda do Município de Equador/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00036/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: 02.060 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.122.0003.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS 3390.39 OUTROS SERVIÇSO DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICAS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e: CT Nº 1DV36/2026 - 01.10.26 - PAULO ADRIANO DE ANDRADE BATISTA - CNPJ 18.162.311/0001-12 - R$ 60.500,00.
Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 7319D387
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 081/2026 - GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Espírito Santo/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – CONCEDER, a servidora ROSANE CRISTINA DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF sob nº. .824.104-*,a LICENÇA PRÊMIO** , pelo período de 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2026.
II – Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Espírito Santo/RN, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno César de Oliveira Barbosa Código Identificador: 63F3BD2A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 610/GP/2026 FELIPE GUERRA/RN, 01 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N° 610/GP/2026 Felipe Guerra/RN, 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre as datas de vencimento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Lixo, exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e da Lei Complementar n° 381, de 21 de dezembro de 2016 e suas alterações:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as formas de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Lixo para o exercício de 2026,
DECRETA:
Art. 1º - O recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 poderá ser efetuado, incidentes sobre os imóveis por natureza (terreno) ou imóveis por acessão física (construído), pode ser realizado em parcela única, sem acréscimos, até o dia 30 de dezembro de 2026.
§ 1º O IPTU poderá ser parcelado automaticamente em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, acrescido de 1% (um por cento) ao mês. § 2º O pagamento pelo contribuinte da 1ª ou de quaisquer das parcelas implica na opção irretratável pelo parcelamento automático nos termos do § 3º.
§3º O inadimplemento de quaisquer das parcelas resulta no cancelamento automático do parcelamento ao final do exercício. § 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 2º - Quando o valor relativo ao IPTU de cada unidade imobiliária for inferior a R$ 15,00 (quinze reais), esse tributo não será lançado para o exercício de 2026, ficando então prorrogado o lançamento para o exercício seguinte, sem acréscimos.
Art. 3° - Ficam sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar n° 381, de 21 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município) e suas alterações, aos Munícipes que deixarem de efetuar o pagamento no vencimento das parcelas.
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