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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 55

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Concede 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora Sra. Izabel Cristina Rodrigues da Silva Martins no cargo de Agente Comunitária de Saúde e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso VIII do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º Concede 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora Sra. Izabel Cristina Rodrigues da Silva Martins no cargo de Agente Comunitária de Saúde pertencente ao Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, referente ao período de 01/10/2026 A 31/12/2026.

respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 406.027,35 ( quatrocentos e seis mil e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos ) , conforme descrito no Contrato nº 59/2025

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Felipe Guerra - RN, 1° de Outubro de 2026

ELIZANGELA PINHEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 5EC70A81

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Processo Nº 707038/2025.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN, POR INTERMÉDIO DA PRFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , com sede na Rua João Batista Gurgel, 97, Centro , Felipe Guerra - Estado do Rio Grande do Norte , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.086/0001-74 , neste ato representado pelo PREFEITO , o senhor SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.706.798/0001-52, sediado(a) na R CICERO DE PAIVA nº 260, 0 , CENTRO, RAFAEL GODEIRO/RN CEP:59609010 , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por MATHEUS FORTE DANTAS BELO ( engenheiro ), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 707038/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 59/2025 por mais 6 meses , a partir de 01/10/2026 até 01/04/2027 , podendo ser prorrogado sucessivamente,

Órgão Orçamentário 17.001 - Fundo Municipal dos
Adolescente
Direitos da Criança e
Programa 0021 Apoio ao Fundo Munic. dos
Adolescente.
Direitos da Criança e do
Ação 2089 Programa TEAcolher
Elemento de Despesa 449051 - obras e instalações
Fonte 26690000 - Outros Recursos Vincul
17040000
-
Transferência
da
Compensações Financeiras pela
Naturais
ados à Assistência Social

União
Referentes
a
Exploração de Recursos

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Felipe Guerra/RN, 01 de outubro de 2026 .

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante

MATHEUS FORTE DANTAS BELO Representante Legal do Contratado

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 9588B51A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 030009037/2026

Extrato de Dispensa de Licitação

Processo: 030009037/2026

Objeto: .Contratação de serviços de oficineiro(a) de crochê destinados aos usuários do CRAS

Contratado: MARINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA (058.297.934-07) Valor Total Julgado: R$ 631,57 Base legal: Art. 95, §2ºda Lei nº 14.133/21.

Frutuoso Gomes/RN,01/09/2026.

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