DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
- O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 09010001/2025 embasada nos art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à prestação dos serviços de locação de ônibus e vans em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 2. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 6 (seis) meses, podendo ser renovado, conforme art 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 090001/2025 à adesão à Ata de Registro de Preços nº 196/2024 ao Pregão Eletrônico nº 42/2024 ao Processo Administrativo n° 012/2025 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 29 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Gov. Dix-Sept Rosado/RN | M.S.L Empreendimentos LTDA |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | MOISES SOARES DE LIRA |
| Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 0A10FDE1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109/2026-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor ANTONIO LUCIANO CONSTANTINO DE SOUSA , ocupante do Cargo de Auxiliar Operacional I – AOP1, função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 01.10.2026 à 29.12.2026, correspondente ao quinquênio de 2011 a 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN, 01 de outubro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: ECAEF2DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2026
Dispõe sobre o funcionamento dos setores da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Grossos/RN e dá outras providências.
CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA, Prefeita Municipal de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Expediente interno na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Grossos no dia 02 de outubro de 2026. Esta medida se justifica pela necessidade de organização e planejamento dos setores da administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José Marcelino Filho
Gabinete da Prefeita
Grossos/RN, 01 de outubro de 2026.
CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA
Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: B60DE244
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 737/2026
Conceder Férias o (a) servidor (a) ANDREA DA COSTA ADVINCULA.
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