DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO Nº. 000001/2026 – PMJ/RN
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2026 – PMJ/RN
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.
CONTRATADA: GROUPMED SERVICOS DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 24.797.019/0001-79.
OBJETO: Promover aditamento de valor ao Contrato nº. 033/2026 – PMJ/RN, para continuar atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 13.293,75 (treze mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.
Jandaíra/RN, 30 de setembro de 2026.
Município de Jandaíra/RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50
REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante
Groupmed Servicos de Saude LTDA. CNPJ/MF nº. 24.797.019/0001-79
BRENDA MERCEDES JUSTIZ GONZALEZ HENRIQUE Representante Legal/Contratada
Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 03F5A0F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
Art. 1º Fica implantada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Japi/RN, a execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI , vinculadas ao Programa Agora Tem Especialistas .
Art. 2º Fica definida a Unidade Mista Torquata Leopoldina da Costa, CNES nº 2474999 , como unidade municipal de referência para organização e execução das OCI, observadas a capacidade instalada, os profissionais cadastrados, os serviços existentes e as normas vigentes.
Art. 3º O Município iniciará a implantação pelas OCI de Saúde da Mulher – Ginecologia , especialmente:
I – OCI GIN1-I – Avaliação Diagnóstica Inicial em Ginecologia com Ultrassonografia Transvaginal – código 09.06.01.001-2 ;
II – OCI GIN1-II – Avaliação Diagnóstica Inicial em Ginecologia com Ultrassonografia Pélvica/Ginecológica – código 09.06.01.002-
0 .
Parágrafo único. Outras OCI poderão ser incorporadas posteriormente, conforme necessidade assistencial, capacidade instalada e regulamentação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Unidade Mista Torquata Leopoldina da Costa, o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC , a ser registrado no CNES por meio do Serviço Especializado 170 – Comissões e Comitês, Classificação 002 – Núcleo de Gestão do Cuidado .
Art. 5º Compete ao NGC:
I – acompanhar o usuário durante todas as etapas da OCI;
II – organizar consultas, exames, procedimentos e retornos;
III – monitorar os prazos para conclusão do cuidado;
IV – articular a unidade especializada com a Regulação Municipal e a Atenção Primária à Saúde;
V – realizar busca ativa e acompanhamento de usuários com pendências;
VI – acompanhar a abertura, execução e conclusão das APAC;
VII – articular-se com o setor de faturamento para o correto registro da produção;
VIII – organizar a contrarreferência do usuário à Atenção Primária após a conclusão do cuidado especializado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para:
I – atualização do CNES da unidade;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2026 GC - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS – OCI NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS NO MUNICÍPIO DE JAPI/RN, INSTITUI O NÚCLEO DE GESTÃO DO CUIDADO – NGC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 044/2026 – GC Japi/RN, 28 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a implantação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas no Município de Japi/RN, institui o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPI/RN , no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre as Ofertas de Cuidados Integrados – OCI em Saúde da Mulher – Ginecologia;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o acesso da população à Atenção Especializada de forma integrada, regulada e resolutiva;
II – inclusão da habilitação e dos serviços necessários ao Programa Agora Tem Especialistas;
III – atualização dos profissionais, CBO, equipamentos e serviços; IV – adequação da FPO;
V – organização do fluxo regulatório;
VI – solicitação e controle das faixas numéricas de APAC;
VII – processamento e acompanhamento da produção no SIA/SUS. Art. 7º O acesso às OCI ocorrerá prioritariamente por meio da Atenção Primária à Saúde, com encaminhamento pela Regulação Municipal e acompanhamento pelo NGC.
Art. 8º Os procedimentos realizados deverão ser registrados conforme o SIGTAP vigente, observando-se os componentes obrigatórios e compatíveis de cada OCI e sendo vedado o faturamento de procedimento não efetivamente realizado.
Art. 9º Quando algum procedimento integrante da OCI não estiver disponível no Município, poderá ser executado em serviço de referência devidamente pactuado ou contratado, permanecendo o usuário sob acompanhamento do NGC até a conclusão do cuidado. Art. 10. Após a conclusão da OCI, deverá ser realizada a contrarreferência para a equipe da Atenção Primária à Saúde responsável pelo acompanhamento do usuário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA MEDEIROS DE MELO PINHEIRO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 6815A05B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 60