DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - no caso de outros serviços e compras - valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARa licitação, com fundamento no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, DISPENSAR, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em favor da Empresa: LUCAS EDUARDO TAVARES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 24.908.560/0001-07, estabelecida a Rua da Esperança, nº 546, centro, João Câmara/RN – CEP: 59.550-000, com valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Prazo: 12 (doze) meses.
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 102/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Jardim de Angicos/RN, em 01 de outubro de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: 9A75A48F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO 2º ATO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 00201/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025.
2º ATO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 00201/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
CONTRATADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CENTRAL LTDA
Origem: licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00027/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN.
A contratada apresentou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos preços de gasolina comum, diesel comum e diesel S10, acompanhado de notas fiscais de aquisição. Entre os documentos apresentados, as notas relativas ao diesel S10 registram custo de R$ 5,85 por litro em 28/08/2026 e R$ 7,10 por litro em 22/09/2026 , diferença de R$ 1,25 por litro no período. O aumento documentado recomenda a análise técnica de seus efeitos sobre as condições econômicas da contratação, especialmente diante da necessidade de manter o abastecimento dos veículos utilizados pelos serviços municipais.
O contrato foi firmado em 18/12/2025 , com preços originais de R$ 6,70 por litro para gasolina comum e R$ 6,95 por litro para cada tipo de diesel . O requerimento da empresa, contudo, informa preços atualmente praticados de R$ 7,10 , R$ 7,84 e R$ 7,85 , respectivamente. Antes de qualquer decisão, deverão ser identificados e juntados os atos que deram origem a esses valores, para estabelecer a base contratual vigente de cada item.
A instrução deverá ainda confrontar a proposta e os custos considerados na contratação com os custos posteriores comprovados, examinar separadamente cada combustível, verificar a ocorrência dos requisitos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021 e apurar o saldo de litros ainda não fornecido. As notas fiscais recentes demonstram preços de compra.
| Combustível | Preço vigente informado | Preço solicitado |
|---|---|---|
| Gasolina comum | R$ 7,10/l | R$ 7,34 |
| Diesel comum | R$ 7,84/l | R$ 8,04 |
| Diesel S10 | R$ 7,85/l | R$ 8,69 |
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com observância ao disposto no Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, determina o apostilamento ao Contrato nº 00201/2025, objetivando: Efetuar o reajustamento do preço contratado inicialmente - restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O registro deverá ocorrer nos termos do Processo de Aditamento específico nº PE00027/2025002.26:
Jardim de Piranhas - RN, 29 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Constitucional
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: E0AF6146
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 00039/2024
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00039/2024
Processo de Aditamento nº: DV00013/2024-003.26. Origem: Dispensa de Licitação nº DV00013/2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN. Contratada: 53.738.433 CARMEM DANIELA PEREIRA SILVA, CNPJ nº 53.738.433/000105. Objeto do contrato: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria nas áreas de planejamento e compras, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN. Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses , com término em 30 de junho de 2027 . Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. Data da assinatura: 28 de agosto de 2026. Signatários: Rogério Soares, pela contratante, e Carmem Daniela Pereira da Silva, pela contratada.
Jardim de Piranhas/RN, 28 de agosto de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Registro: Reajuste de preço.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 63