DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 9DCD9C91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 459/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 459/2026 – GP/PMJP
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 457/2026 - GP/PMJP
Dispõe sobre a Concessão de Férias a Servidor Municipal e dá outras providências.
PORTARIA Nº 457/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre Licenças Prêmios de Servidores Municipais e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e em observância a Lei Complementar nº 001, de 19.12.1997, Capítulo V, Seção IX, Art. 102,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 84, da Lei Complementar Nº 001, de 19 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER , 30 (trinta) dias de férias a servidora KADIDJA SURAMA SANTOS , Agente Comunitário de Saúde, no período de 01.10.2026 a 30.10.2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER , a servidora JOSÉ RAIMUNDO DONATO NETO, matrícula 4220, inscrita no CPF sob nº 702.702.894-88, Vigilante do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 10.07.2019 a 10.07.2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de outubro de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: B8AC95E9
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de outubro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 632FD9D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 458/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 458/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre Licenças Prêmios de Servidores Municipais e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e em observância a Lei Complementar nº 001, de 19.12.1997, Capítulo V, Seção IX, Art. 102,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER , a servidora CLEUMA MARIA DUTRA DA SILVA SANTOS, matrícula 470, inscrita no CPF sob nº 893.365.424-00, Professora do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 22.04.2018 a 22.04.2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de outubro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: CDE2F9D0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO 0020/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar do exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta a o art. 6º, da Lei Nº 01049/2025de 29 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 440.600,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil e Seiscentos Reais) na dotação constante do anexo I, deste Decreto. Art. 2.º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:
I – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025no valor de R$ 440.600,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil e Seiscentos Reais).
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jardim de Piranhas/RN, 03 de agosto de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito
Anexo I
| 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
|---|---|
| 26.782.0134.1029 - DRENAGEM PAVIMENTAÇÃO E/OU RECAPEAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 4490510000 - Obras e instalacoes | 440.600,00 |
| 27003110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | |
| TOTAL | 440.600,00 |
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