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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 65

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador: 388EB5D0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2026 - PROC. ADMIN. MJS/RN N° 721.005/2026.

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN convoca a seguinte empresa: J DE A S DE MELO - CONTROL PRAGAS CNPJ: 26.828.581/0001-48 , nos termos do art. 90 da lei 14.133/2021, para, no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço encaminhada pelo e-mail do sistema TOPSOLUTIONS do processo eletrônico, referente ao Pregão Eletrônico 039/2026 cujo o objeto é: Contratação dos serviços de dedetização, para atender as demandas das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021.Outras informações poderão ser obtidas com a Comissão de Licitação, na Sala de licitações, no Centro de Múltiplo Uso ―Prefeito Pedro Izidro de Medeiros‖, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, no horário das 07hs00min às 13hs00min, de segunda a sexta-feira.

Jardim do Seridó/RN, em 01 de outubro de 2026.

MILENA PEREIRA DE MEDEIROS Chefe do Setor de Licitações

Publicado por: Myria Lucia de Oliveira Azevedo Código Identificador: 2E7E127D

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026

NOTIFICADA: José Ronaldo Gomes Diniz CNPJ: 08.719.610/0001-51

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS , instituída pela Portaria nº 473/2025, no exercício de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa acima identificada acerca do prosseguimento do Processo Administrativo nº 129/2026 , instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Pública Municipal.

Informa-se que o processo tem por objeto a apuração de fatos relacionados às obrigações assumidas pela empresa perante o Município, conforme documentos e elementos constantes dos autos. Dessa forma, fica a empresa formalmente NOTIFICADA acerca da tramitação e do prosseguimento do Processo Administrativo nº 129/2026 , nos termos da legislação aplicável, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Jardim do Seridó/RN, 04 de setembro de 2026.

MILENA PEREIRA DE MEDEIROS

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores Portaria nº 473/2025

Publicado por: Milena Pereira de Medeiros Código Identificador: F6B1F19E

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 450, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PETRÚCIO DANTAS DE MEDEIROS , matrícula nº 2103, para exercer a função de Fiscal de Contrato, e a servidora ADRIANA MARIA DE MEDEIROS , matrícula nº 0433, para exercer a função de Gestor de Contrato, no acompanhamento referente a Inexigibilidade nº 049/2026, Processo Administrativo nº 928.008/2026, que tem como objeto: ―Contratação de sociedade de advogados de notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e de patrocínio, na via administrativa, da revisão e da impugnação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação do Município de Jardim do Seridó /RN na parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, relativos ao exercício de 2027, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, conforme as condições deste Termo de Referência.‖.

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 01 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 76C5BF62

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 451, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e,

Considerando o art. 85, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte,

Considerando a Lei complementar nº 841/2010 que autoriza a conceder aumento de 60 (sessenta) dias no prazo de licençamaternidade às Servidoras do município de Jardim do Seridó/RN;

Considerando o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019 (Alterado pela Lei Complementar nº 1.170, de 27 de março de 2020), o qual dispõe que os afastamentos por licença maternidade serão pagos diretamente pelo Município; Considerando o Processo Eletrônico nº 06001.000913/2026.

Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº 203/2026, da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 65