DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais).
O valor ofertado pelo licitante que apresentou menor preço mediante o objeto pretendido foi como se segue:
| Item | Material Serviço | Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de serviços médicos especializados para realização de procedimento cirúrgico de urgência de ureterorrenolitotripsia flexível a laser, com colocação de cateter duplo J, para a paciente Maria Alvina da Costa. |
Serviço | 01 | R$ 10.750,00 | R$ 10.750,00 |
| Total | Geral | R$ 10.750,00 |
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
V – DA ESCOLHA
O licitante escolhido neste processo para sacramentar a contratação do objeto pretendido, foi: UROMAX SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 32.493.161/0001-50 – Pelo valor descrito anteriormente.
VI – CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do objeto em questão, é decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
José da Penha/RN, 01/10/2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 43029C53
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº29090001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.132/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 29090001/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e execução de serviços de paisagismo.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
A contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais e execução de serviços de paisagismo se faz necessária para garantir a qualidade e a eficiência na realização do projeto. A expertise e o conhecimento técnico dessas empresas são fundamentais para a escolha dos melhores materiais e plantas, bem como para a execução adequada das atividades de jardinagem e paisagismo. Além disso, a contratação de uma empresa especializada proporciona mais
segurança e garantia de um resultado final satisfatório, atendendo às expectativas e necessidades do contratante. A terceirização desse serviço para uma empresa especializada também traz benefícios como a economia de tempo e recursos, uma vez que a empresa contratada já possui os equipamentos necessários e mão de obra qualificada para a realização das atividades.
Dessa forma, o contratante pode focar em outras demandas do projeto, enquanto a empresa especializada se encarrega do paisagismo, garantindo um trabalho de qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Portanto, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais e execução de serviços de paisagismo é essencial para assegurar um resultado final de excelência e satisfatório para todas as partes envolvidas.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
Após análise dos documentos acostados no presente processo de contratação, verificamos que o objeto pretendido revela-se imprescindível ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, como forma de atender as demandas dos serviços públicos que devem ser prestados a sociedade, prezando por sua qualidade e, especialmente por dinamizar e tornar mais efetivo os resultados perante o cidadão. Sendo assim, caracterizada a oportunidade, testemunhamos a conveniência e necessidade da presente contratação.
II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste, processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021 onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação :
III – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo os licitantes AVANTY CONSTRUCOES, CNPJ 27.105.762/0001-09, EMANOEL VIANA
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