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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 74

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foi encaminhado e-mail a contratada, em 17 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;

CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;

CONSIDERANDO que o item 11.2.4.1.1 do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução das obrigações contratuais autoriza a Administração a promover a rescisão unilateral do ajuste, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da mesma Lei;

CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento contratual da contratada, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida de rescisão, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

RESOLVE:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , por ato da Administração Pública, o Contrato nº 28070001/2026, celebrado com a empresa W S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.212.250/0001-49, com sede na Rua Delfino Freire, no 544, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN, CEP 59.605-160, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, especialmente pela inexecução do objeto contratado, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO . A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua formalização, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da contratada e da aplicação das sanções administrativas e demais consequências legais e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Sem prejuízo da rescisão, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização da presente rescisão unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus legais efeitos.

José da Penha – RN, 01 de outubro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 206E51A1

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – RESULTADO DEFINITIVO

O Município de Jucurutu/ RN torna público o RESULTADO DEFINITIVO DO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS E/OU REGIONAIS PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTOS OFICIAIS, FESTIVIDADES E DATAS COMEMORATIVAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA DE JUCURUTU/RN , alcançado após o escoamento do prazo com a ausência de interposição de possíveis recursos administrativos, conforme quadro abaixo:

Empresas que tiveram o pedido de credenciamento deferido:

Requerente Itens
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
EDUCACIONAL
53.382.526/0001-40
E CULTURAL-ACORDES –
CNPJ:
18, 19 e 20

Empresas que tiveram o pedido de credenciamento indeferido: Não houve.

Jucurutu/RN, 01 de outubro de 2026.

JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Comissão de Contratação ( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 0843D6ED

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUCURUTU - PREVI EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

(Processo Administrativo MJ/ RN nº 044/2026 – Concorrência nº 007/2026)

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUCURUTU - IPREVJUC; CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.275.651/0001-33; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de construção da sede do Instituto de Previdência dos Servidores de Jucurutu/ RN; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de oito (08) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 475.304,05 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e cinco centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I - Órgão: 14 - INSTITUTO PREVIDÊNCIA SOCIAL. II - Unidade Orçamentária: 14.014 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUCURUTU – PREVI. III - Função/Subfunção: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL / 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. IV - Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR. V - Ação/Plano Interno: 1031 - CONST. AMPL. REF. EQUIP. INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES. VI - Fonte de Recurso: 180200000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VII - Aplicação: 0001 – JUCURUTU. VIII - Natureza da Despesa (Elemento): 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. SUBSCRITORES: Maria da Paz de Araújo – Pelo Contratante e Minervino Carlos Neto – Pela Contratada.

Jucurutu/ RN, 25 de setembro de 2026.

MARIA DA PAZ DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Presidente PREVI

(Assinado Digitalmente)

Publicado por: Maria da Paz de Araújo Código Identificador: 44DD07D8

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