Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 84

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 30(Trinta) dias de férias ao servidor Franck Jakson de Araújo, Matrícula nº 99762, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Planejamento, ocupante do cargo efetivo de Digitador, referente ao período aquisitivo 2025/2026, no período de 01 à 30 de outubro de 2026;

Art. 2º - Fica facultado o Município a interromper suas férias por um período de 20 dias, por interesse público, devidamente justificado, devendo indenizar o servidor os dias de férias trabalhados no valor proporcional;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

Marcelino Vieira-RN, 01 de outubro de 2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 4B50319D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 266/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 266/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias de servidor e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, no período de 29/09/2026 à 26/01/2027.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29/09/2026, revogando as disposições em contrário;

Marcelino Vieira-RN, 01 de outubro de 2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 5754E7FB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 363 -2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

ANULA A PORTARIA Nº 362 -2025 E NOMEIA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O BIÊNIO 2026-2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Lei n° 513 de 14 de junho de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Portaria nº 362 -2025, de 16 de outubro de 2025. Art. 2º Nomear a Composição do Conselho Gestor de Fundo de Habitação de Interesse Social para o biênio 2026/2027, de acordo com as representatividades dos segmentos seguintes: Área Governamental

• Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:

Art. 1º - Conceder 30(Trinta) dias de férias a servidora Ana Lúcia Costa Cesário, Matrícula nº 99959, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor, referente ao período aquisitivo 2025/2026, no período de 01 à 30 de outubro de 2026;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

Marcelino Vieira-RN, 01 de outubro de 2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 50F45A8A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 267/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 267/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade de servidor(a) e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora Maria Rozilânia Fernandes Fontes, matrícula nº 100159,

Parágrafo Único - Competirá à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Art. 3º - O mandato dos membros dos Conselheiros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS será de 02 (dois) anos.

Art. 4º - A prestação de serviços dos membros dos Conselheiros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS será de natureza filantrópica sem fins lucrativos, sendo, portanto, sem ônus para os cofres Públicos Municipais.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 84