DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
matrícula nº 19, Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2017/2022, a ser gozada no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2026.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 01 de outubro de 2026.
Abre CREDITO ESPECIAL no valor de 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a) Municipal de MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 871 / 2026,
DECRETA
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: B519014A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 374 -2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES AUXILIARES DE LIMPEZA URBANA
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ROMEU VARELA TERTULIANO , ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura, matrícula nº 152, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2026, bem como o pagamento do 1/3 constitucional referente as mesmas.
Art. 2º. CONCEDER ao servidor FLAVIO ROBERTO SANTOS DE CARVALHO , ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura, matrícula nº 99, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2026, bem como o pagamento do 1/3 constitucional referente as mesmas.
Art. 3º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA , ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura, matrícula nº 112, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2026, bem como o pagamento do 1/3 constitucional referente as mesmas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 01 de outubro de 2026.
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: D12E588D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DECRETO MUNICIPAL Nº 101.2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS RUA DR JOAQUIM INACIO, 102 - CENTRO Martins - RN
C.N.P.J.: 08.153.462/0001-50 OUTUBRO/2026 101/2026
Art. 1º - Fica aberto CREDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
| 020400 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
|---|---|
| 2458 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI | |
| 31901100 - 15401072 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 160.000,00 |
| 44905200 - 15401071 Equipamentos e materialpermanente | 520.000,00 |
| Soma da Ação: | 680.000,00 |
| Soma da Unidade: | 680.000,00 |
| Total Geral: | 680.000,00 |
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-seão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
| 020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS | |
|---|---|
| 0180 PARCELAMENTO DE DEBITOS COM A CAERN | |
| 46907100 - 15000000 Principal da dívida contratual resgatado | 30.000,00 |
| Soma da Ação: | 30.000,00 |
| Soma da Unidade: | 30.000,00 |
| 020400 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1008 CONST REC DE QUADRAS DE ESPORTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |
| 33903900 - 15000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 10.000,00 |
| 44905100 - 15400001 Obras e instalações | 10.000,00 |
| Soma da Ação: | 20.000,00 |
| 1254 AQUISIÇÃO DE VEICULO | |
| 44905200 - 15001001 Equipamentos e materialpermanente | 30.000,00 |
| 44905200 - 15700000 Equipamentos e materialpermanente | 10.000,00 |
| 44905200 - 15710000 Equipamentos e materialpermanente | 10.000,00 |
| Soma da Ação: |
50.000,00 |
| 1307 CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE | |
| 44905100 - 17000000 Obras e instalações | 15.000,00 |
| Soma da Ação: | 15.000,00 |
| 1312 CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVAS |
|
| (CONSTRUÇÃO DE QUADRA | |
| SOCIETY) | |
| 44905100 - 15000000 Obras e instalações | 10.000,00 |
| 44905100 - 17000000 Obras e instalações | 40.000,00 |
| 44905100 - 17010000 Obras e instalações | 10.000,00 |
| 44905100 - 17100000 Obras e instalações | 40.000,00 |
| Soma da Ação: |
100.000,00 |
| 2220 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE -FUNDEB | |
| 31901300 - 15400001 Obrigaçõespatronais | 35.000,00 |
| 33504300 - 15400001 Subvenções sociais | 109.000,00 |
| Soma da Ação: | 144.000,00 |
| 2221 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE -RECURSOS PROPRIOS | |
| 33903700 - 15400001 Locação de mão de obra | 120.000,00 |
| Soma da Ação: |
120.000,00 |
| 2222 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -PRE ESCOLAR -FUNDEB 70% | |
| 31901300 - 15401070 Obrigaçõespatronais | 100.000,00 |
| Soma da Ação: | 100.000,00 |
| 2223 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB 30% | |
| 31901100 - 15400001 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 66.000,00 |
| Soma da Ação: | 66.000,00 |
| Soma da Unidade: | 615.000,00 |
| 020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTE E INFRA ESTRUTURA | |
| 1088 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS | |
| 44905100 - 15000000 Obras e instalações | 10.000,00 |
| 44905100 - 17000000 Obras e instalações | 20.000,00 |
| 44905100 - 17060000 Obras e instalações | 5.000,00 |
| Soma da Ação: | 35.000,00 |
| Soma da Unidade: | 35.000,00 |
| Total Geral: | 680.000,00 |
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Martins, Estado Do Rio Grande Do Norte 1 de outubro de 2026.
PAULO CESAR GALDINO
Prefeito Municipal Mat.9000311
www.diariomunicipal.com.br/femurn 87