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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 102

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 569/2026

vO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 84BC55AD

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 572/2026

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, MARIA CRISTINA FREIRE COSTA, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0000647/1 referente ao período de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, ELZIMARIA ALVES DE OLIVEIRA SOUZA MEDEIROS, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0009121/1 referente ao período de 2026.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 274B5EAB

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 570/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 7A288504

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 573/2026

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, LIDIANE DA SILVA CARDOSO, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0009377/1 referente ao período de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0000868/1 referente ao período de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 3122C787

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 571/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: E9670B9F

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 574/2026

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, MARIA GORETTI DA SILVA, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0001813/1 referente ao período de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER , trinta (30) dias de férias, com início em 01 de Outubro de 2026, a Senhora, ELIANE DE LIMA MARTINS, servidora do município de Montanhas/RN, sob a matrícula, 0004804/1 referente ao período de 2026.

ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Montanhas/RN, em 01 de Outubro de 2026.

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