DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996;
CONSIDERANDO a Legislação educacional nacional e local vigente que trata dos Projetos pedagógicos das Unidades Escolares;
atendem a Educação Infantil e Ensino Fundamental estejam alinhados às diretrizes legais, às políticas educacionais e às normativas deste colegiado.
Os documentos foram analisados pelos conselheiros, levando-se em consideração a legislação federal, estadual e municipal vigente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI/2009), as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (DONQEI/2024), os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (DCNGEB/2010), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a BNCC-Computação, as normativas do Sistema Municipal de Educação e às Resoluções específicas do Conselho Municipal de Educação.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
RESOLVE:
Art. 1º . Homologar o Parecer CEF/CME nº 003/2026, de 22 de setembro de 2026 que trata da aprovação dos PPP’s das Unidades Escolares localizadas na área rural pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN .
Art. 2º . Este Parecer CEF/CME nº 003/2026 homologado, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará os documentos as Unidades Escolares para apresentarem as suas respectivas Comunidades Escolares.
Art. 3º . As Unidades Escolares são as seguintes:
I-Escola Municipal Manoel Felix Ferreira de Pontes (Código INEP: 24041289), localizada na Comunidade rural Magalhães;
II-Escola Municipal Manoel Venâncio de Pontes (Código INEP: 24041297), localizada na Comunidade rural Macambira;
III-Escola Municipal Joaquim Anselmo (Código INEP: 24041246), localizada na Comunidade rural Jacu de Órfãos;
IV-Escola Municipal Joaquim Cavalcante (Código INEP: 24041254), localizada na Comunidade rural Cercado Grande;
V-Escola Municipal Luiz Teixeira Pinheiro (Código INEP: 24041262), localizada na Comunidade rural Cacimba de cima.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 23 de setembro de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX
Prefeito Constitucional
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 56752D50
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PARECER CEF/CME Nº 003
| INTERESSADO (A) | SECRETARIA M MONTE DAS GA |
UNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MELEIRAS UF:RN |
|---|---|---|
| ASSUNTO | ANÁLISE DOS INSTITUIÇÕES MUNICIPAL GAMELEIRAS/R |
PPP‘S E REGIMENTOS ESCOLARES DAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE MONTE DAS N. |
| COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL |
JOSÉ ROBERT MARIA LÚCIA HOSANETE MA |
O DE PONTES VIANA (COORDENADOR), FIGUEREDO DA SILVA, GERSON EMIDIO E RIA FILHO SILVA |
| RELATORA | HOSANETE MA | RIA FILHO SILVA |
| PARECER CEF/CME Nº 003 | APROVADO EM | 22/09/2026 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN, por meio do Ofício nº 126, de 10/08/2026, recebido por este Colegiado em 11/08/2026, que encaminhou para apreciação deste Conselho Municipal de Educação os Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares das Instituições de Ensino que atendem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN.
Considerando a necessidade de garantir que os Projetos PolíticoPedagógicos e os Regimentos Escolares das instituições de Ensino que
1. O disposto no artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atribui aos municípios a responsabilidade de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; O Art. 12 diz: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; e o Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
2. O artigo 4º, inciso V e Capítulo XII e Arts 23 e 24 da Lei Municipal nº 177, de 19 de maio de 2003, que institui o Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN e dispõe sobre as competências do Conselho Municipal de Educação e a Lei Municipal nº 398, de 03 de Julho de 2019 (Reestrutura o Conselho Municipal de Educação);
3. A Resolução CME/CEB nº 004, de 29/02/2024, que normatiza a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos-PPP‘s, Regimentos Escolares e Propostas Curriculares para as Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN e dá utras providências.
III – ANÁLISE
Neste primeiro momento a Comissão de Ensino Fundamental (CEF) analisou os PPP’s de 5 (cinco) escolas do campo, a saber:
-
Escola Municipal Manoel Felix Ferreira de Pontes , localizada na Comunidade Rural Magalhães, que atende ao ensino de 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental (manhã) em 2 turmas multi e o 1º Segmento da modalidade EJA (tarde) ;
-
Escola Municipal Manoel Venâncio de Pontes , localizada na Comunidade Rural Macambira, que atende a Educação Infantil em creche e pré-escola mista (manhã), ensino de 5º ano do Ensino Fundamental (manhã) e o 1º Segmento da modalidade EJA (tarde);
-
Escola Municipal Luiz Teixeira Pinheiro , localizada na Comunidade Rural Cacimba de cima, que atende a Educação Infantil em creche e pré-escola mista (tarde);
-
Escola Municipal Joaquim Cavalcante , localizada na Comunidade Rural Cercado Grande, que atende ao 1º Segmento da modalidade EJA (tarde);
-
Escola Municipal Joaquim Anselmo , localizada na Comunidade Rural Jacú de Órfãos, que atende a Educação Infantil em creche e préescola mista (manhã) e o ensino de 2º ao 4º ano do Ensino Fundamental multi (manhã).
A análise evidenciou que, de modo geral, os documentos atendem às determinações legais e contemplam os princípios norteadores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e também das modalidades de ensino Educação de Jovens e Adultos, Educação especial e Educação do Campo, trazendo concepções pedagógicas atualizadas, organização dos espaços, tempos e rotinas, bem como elementos de gestão democrática e acompanhamento da aprendizagem.
O Conselho destaca positivamente:
-a inclusão da BNCC Computação, de forma adequada e alinhada ao currículo;
-a incorporação da temática referente ao uso de celulares e dispositivos eletrônicos, demonstrando atualização normativa;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 104