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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 106

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Etelvino Sales, SN – Centro, Olho D‘água do Borges – RN, e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo ser solicitado através do e-mail: [email protected] , a partir da publicação deste Aviso, nos dias uteis no horário das 08:00 às 12:00 e das 14 às 18:00horas.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D‘água do Borges - RN, 01 de outubro de 2026.

JOSE RONALDO DE LIMA Pregoeiro Oficial

Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: CB804AA4

GABINETE CIVIL DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026

PORTARIA Nº 122/2026

Designa, em caráter transitório, o Assessor Jurídico em Contratação e Convênios para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro exclusivamente nos procedimentos licitatórios e de contratação direta em andamento que especifica, até sua conclusão, com impedimento de atuação consultiva nesses procedimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 7º, 8º e 176, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 7º, 11, 12, 13, 19 e 20 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 002/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de setembro de 2026 (Edição 3886), extinguiu os cargos comissionados de Agente de Contratação e Pregoeiro Oficial, transformando essas atividades em funções administrativas especiais exercidas mediante designação por Portaria, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo servidor designado;

CONSIDERANDO que o servidor WALMIR ARAÚJO NETO , que ocupava o cargo de Agente de Contratação (Portaria nº 024/2025) e exercia a função de Pregoeiro (Portaria nº 114/2025), foi nomeado para o cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios – CC3 pela Portaria nº 114/2026, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o referido servidor conduziu a fase externa dos procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e que sua substituição no curso dos certames comprometeria a continuidade, a celeridade e a segurança jurídica dos procedimentos;

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 autoriza a designação dos servidores atualmente nomeados ou designados para atividades de contratação pública para as novas funções administrativas, e que o art. 7º, § 2º, parte final, da mesma Lei prevê a aplicação pela metade do percentual de gratificação aos proventos do cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções (art. 5º e art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 7º, § 4º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026), que veda ao mesmo agente conduzir o certame e exercer sobre ele o assessoramento jurídico;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor WALMIR ARAÚJO NETO , matrícula nº 1238, ocupante do cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios – CC3, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF/Departamento de Contratação e Convênios – DCC, para exercer, em caráter transitório, as funções administrativas especiais de Agente de Contratação e, nas licitações na modalidade pregão, de Pregoeiro , exclusivamente nos procedimentos licitatórios e de contratação direta relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A designação abrange a prática de todos os atos de condução até o encaminhamento do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação ou, na contratação direta, para ratificação/autorização, inclusive o exame de pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, bem como o juízo de reconsideração, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar Municipal nº 002/2026.

Art. 2º Nos procedimentos relacionados no Anexo Único, o servidor designado fica impedido de atuar como Assessor Jurídico , sendolhe vedado:

  1. emitir parecer, nota técnica, manifestação ou orientação jurídica, ainda que em minuta;

  2. analisar juridicamente minutas de edital, contrato, ata de registro de preços ou termo aditivo deles decorrentes;

  3. manifestar-se juridicamente sobre impugnações, recursos ou pedidos de reequilíbrio que envolvam atos por ele praticados na condução do procedimento.

§ 1º O assessoramento e o controle prévio de legalidade dos procedimentos relacionados no Anexo Único, inclusive o parecer jurídico previsto no art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão exercidos pela Procuradoria-Geral do Município ou por outro órgão de assessoramento jurídico competente.

§ 2º O impedimento de que trata este artigo estende-se aos contratos e atas de registro de preços decorrentes dos procedimentos relacionados no Anexo Único, durante toda a sua vigência.

Art. 3º Ficam ratificados os atos de condução praticados pelo servidor nos procedimentos relacionados no Anexo Único a partir de 28 de setembro de 2026 até a data de publicação desta Portaria, por se tratar de vício de competência sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, aplicando-se subsidiariamente o art. 55 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Permanece designado para compor a Equipe de Apoio nos procedimentos relacionados no Anexo Único o servidor LUCAS DE OLIVEIRA SILVA .

Art. 5º Pelo exercício das funções de que trata esta Portaria, o servidor fará jus à gratificação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, c/c o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 711, de 22 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O pagamento fica condicionado à existência de dotação orçamentária e à declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026.

Art. 6º A designação cessará, em relação a cada procedimento, automaticamente com:

  1. A homologação, a adjudicação ou, na contratação direta, a ratificação/autorização;

  2. A revogação, anulação ou declaração de fracasso ou deserção do procedimento; ou

  3. A revogação desta Portaria ou a exoneração do servidor.

§ 1º Se, após a homologação, o processo retornar para a prática de atos de condução em razão de decisão administrativa, judicial ou de órgão de controle, a designação será restabelecida para esse fim.

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