DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 6FBF1ADE
GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA Nº 200/2026
Dispõe sobre a Exoneração por Aposentadoria de MARIA JUDITE GUEDES RIBEIRO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da Constituição Federal e incisos II e IV, do art. 138 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, em razão de aposentadoria, a Sra. MARIA JUDITE GUEDES RIBEIRO , brasileira, casada, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº XXX.095.XXX/ITEP-RN, CPF nº XXX.298.XXX-20, título de eleitor nº XXXX 9319 XXXX, nascida em 26 de julho de 1966, residente e domiciliada na Rua Antônio Cavalcante Pinto, nº 28 , Centro, Rodolfo Fernandes/RN, CEP 59.830-000 , telefone (84) XXX14-25XX, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional nº 170157-6, admitida no serviço público em 03 de março de 1997 , vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN , do quadro de servidores efetivos do Município, passando a mesma a fazer parte do quadro de aposentados do Município de Rodolfo Fernandes junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES – RODOLFOPREV .
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE
Rodolfo Fernandes/RN, 01 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal CPF XXX.031.XXX-65
ATO DE APOSENTADORIA
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER – nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea ―b‖, §3º, §8º e §17 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e mantida pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c art. 4º, §9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26, art. 49-A, art. 51, §§11 e 12, e art. 52 da Lei Municipal nº 416/2011, atualizada pela Lei Municipal nº 822/2022 , que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rodolfo Fernandes/RN, benefício de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à Sra. MARIA JUDITE GUEDES RIBEIRO , brasileira, casada, portadora do RG nº XXX.095.XXX/ITEP-RN, CPF nº XXX.298.XXX-20, título de eleitor nº XXXX 9319 XXXX, nascida em 26 de julho de 1966, residente e domiciliada na Rua Antônio Cavalcante Pinto, nº 28 , Centro, Rodolfo Fernandes/RN, CEP 59.830-000 , telefone (84) XXX14-25XX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional nº 170157-6, admitida no serviço público em 03 de março de 1997 , vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN , exercendo a função no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 10.792 dias, calculados sobre a média aritmética
simples das 80% maiores remunerações de contribuição, no valor de R$ 1.623,35 (mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), sem paridade, reajustados na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INPC), nos termos do art. 52 da Lei Municipal nº 416/2011.
Palácio ―Francisco Germano Filho‖ – Rodolfo Fernandes/RN, 01 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal CPF nº XXX.031.XXX-65
JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR Presidente do RODOLFOPREV CPF nº XXX.159.XXX-20
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 54DFE0ED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – RETIFICADO
DECISÃO DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO
INTERESSADA: INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.011/0001-41.
ASSUNTO: Manutenção do indeferimento do pedido de credenciamento e qualificação como Organização da Sociedade Civil – OSC, em razão da não apresentação da documentação complementar no prazo concedido.
I – DO RELATÓRIO
A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC do Município de Ruy Barbosa/RN, após análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS , constatou a ausência de documentos exigidos pelo Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado.
Em decisão anterior, foi concedido à interessada o prazo de 05 (cinco) dias para complementação da documentação, nos termos do item 5.6 do Edital.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, a interessada não apresentou a documentação complementar exigida , permanecendo não sanadas as pendências anteriormente identificadas.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
O item 5.7 do Edital estabelece que, caso a entidade não apresente a documentação faltante no prazo concedido, o pedido de qualificação será indeferido .
Dessa forma, diante da ausência de apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido, permanece configurado o não atendimento integral às exigências do instrumento convocatório, não havendo fundamento para afastar o indeferimento anteriormente proferido.
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC , com fundamento nos itens 5.5, 5.6 e 5.7 do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado ,
DECIDE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 124