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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 130

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

acolhimento, atendimento e encaminhamento de mulheres e demais pessoas em situação de violência.

§ 1º A capacitação deverá alcançar, especialmente, os profissionais que, em razão de suas atribuições, mantenham contato direto com a população ou possam receber relatos, identificar sinais ou se deparar com situações de violência.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se, entre outras previstas na legislação vigente, as situações de violência:

I – física;

II – psicológica;

III – sexual;

Art. 7º A aplicação desta Lei observará as competências profissionais e institucionais previstas na legislação vigente, não atribuindo aos profissionais capacitados funções privativas de órgãos de segurança pública, autoridades policiais, profissionais de saúde, assistência social ou demais categorias regulamentadas.

Art. 8º As ações previstas nesta Lei deverão observar a legislação federal e estadual relativa à prevenção e ao enfrentamento da violência e à proteção das mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

IV – patrimonial;

V – moral;

VI – doméstica e familiar;

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

VII – institucional.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º São objetivos da capacitação e qualificação previstas nesta Lei:

I – promover atendimento humanizado, acolhedor, respeitoso e livre de discriminação;

II – preparar os profissionais para reconhecer sinais e relatos que possam indicar situações de violência;

III – orientar sobre a forma adequada de acolhimento e escuta inicial; IV – fornecer conhecimentos acerca dos procedimentos e encaminhamentos cabíveis em cada situação, respeitadas as atribuições de cada profissional;

V – prevenir condutas que possam gerar constrangimento, exposição indevida, culpabilização ou revitimização da pessoa atendida; VI – assegurar o respeito à dignidade, à privacidade e ao sigilo das informações, nos termos da legislação vigente;

VII – ampliar o conhecimento acerca dos direitos das pessoas em situação de violência e dos serviços disponíveis para atendimento, proteção e acompanhamento;

VIII – fortalecer a articulação entre os serviços municipais e os demais órgãos integrantes da rede de proteção.

Art. 3º As ações de capacitação poderão abordar, entre outros, os seguintes conteúdos:

I – identificação e compreensão das diferentes formas de violência;

Santa Cruz/RN, 01 de outubro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 5669FF44

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1721/2026 - GC/PMSC

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

Art. 1º - Revogar e tornar sem efeitos a Portaria de nº 09.1706/2026 - GC/PMSC publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3887 , de 29 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IV – prevenção da violência institucional e da revitimização;

IX – conhecimento dos órgãos, serviços e equipamentos integrantes da rede de proteção e atendimento.

Art. 4º A capacitação deverá contemplar, especialmente, profissionais que atuem nas áreas de:

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 10 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 319FC0A6

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1719/2026 - GC/PMSC

I – saúde;

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

VI – demais órgãos, equipamentos e serviços públicos municipais em que possa ocorrer o atendimento ou identificação de pessoas em situação de violência.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de cursos, palestras, oficinas, seminários, formação continuada, produção de materiais educativos e outras atividades de qualificação compatíveis com seus objetivos.

Art. 6º Para a realização das ações de capacitação, poderão ser promovidas parcerias e ações de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e profissionais especializados na prevenção, identificação, acolhimento e enfrentamento das diferentes formas de violência, observada a legislação aplicável.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) diária, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), à servidora ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA , matrícula nº 1522370/2, ocupante do cargo de Professora , vinculada à Secretaria Municipal de Educação deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN , para participar de atividades acadêmicas referentes à pós-graduação , que acontecerão na UERN – Campus Central , no dia 29 de setembro de 2026 .

Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

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