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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 131

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 01 de outubro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 6AC1A759

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1720/2026 - GC/PMSC

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) diária, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), à servidora LUCINEIDE IVO DANTAS , matrícula nº 41548/1, ocupante do cargo de Professora , vinculada à Secretaria Municipal de Educação deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN , para participar de atividades acadêmicas referentes à pós-graduação , que acontecerão na UERN – Campus Central , no dia 29 de setembro de 2026 .

Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2026

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 01 de outubro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 1917D52F

GABINETE CIVIL

REGULAMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC

O Secretário Municipal de Cultura de Santa Cruz/RN, senhor Marcos Antônio da Silva, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 5º da Lei Municipal nº 643/2013, torna público o presente Regulamento Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil, dos artistas independentes e dos Poderes Públicos Estadual e Federal que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para o biênio 2027/2028.

Art. 2º A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral composta por 2 (dois) membros titulares, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura dentre os servidores do seu quadro.

§ 1º A Comissão Eleitoral escolherá, entre seus membros, o presidente e o secretário dos trabalhos.

§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas eletivas destinadas à sociedade civil, aos artistas independentes ou aos Poderes Públicos Estadual e Federal.

§ 3º A vedação prevista no § 2º não impede eventual indicação posterior do servidor pelo Poder Executivo Municipal para ocupar vaga destinada à representação do Poder Público Municipal, observado o disposto na Lei Municipal nº 643/2013.

Art. 3º A eleição será realizada por segmento representativo, observada a seguinte distribuição:

I – 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, representantes das instituições culturais da sociedade civil, pessoas jurídicas;

II – 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos artistas independentes e grupos informais, pessoas físicas; III – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representante do Poder Público Estadual;

IV – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representante do Poder Público Federal.

Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito, na forma da Lei Municipal nº 643/2013, não integrando o processo eleitoral disciplinado neste Regulamento.

Art. 4º O voto será aberto, admitida a aclamação exclusivamente quando houver consenso entre os eleitores habilitados do respectivo segmento e inexistir impugnação.

Parágrafo único. A aclamação, quando realizada, deverá ser registrada na ata da eleição, com a identificação dos eleitores presentes e do resultado proclamado.

Art. 5º Para habilitarem-se a votar e a ser votados, os artistas e as instituições da sociedade civil deverão estar cadastrados perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme cadastro disponível no ato da eleição.

Parágrafo único. A habilitação será conferida pela Comissão Eleitoral antes do início da votação, mediante análise do cadastro e da documentação exigida neste Regulamento.

CAPÍTULO II – DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO

Art. 6º Os postulantes a membro do CMPC deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da eleição, a documentação exigida neste capítulo.

Art. 7º As instituições culturais da sociedade civil, pessoas jurídicas, deverão apresentar:

I – cópia do cartão do CNPJ;

II – cópia da ata de eleição da diretoria vigente, com identificação do representante legal;

III – relação dos associados, contendo nome completo;

IV – comprovante de residência da entidade ou, na sua ausência, declaração do proprietário do imóvel;

V – portfólio das atividades culturais realizadas recentemente;

VI – certidão negativa de tributos federais;

RESOLVE:

VII – certidão negativa de tributos estaduais; e

VIII – certidão negativa de tributos municipais.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A eleição para a escolha dos membros titulares e suplentes representantes da sociedade civil, dos artistas independentes e dos Poderes Públicos Estadual e Federal observará este Regulamento Eleitoral, a Lei Municipal nº 643/2013 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 8º Os artistas independentes e representantes de grupos informais, pessoas físicas, deverão apresentar: I – cópia do RG e do CPF;

II – comprovante de residência ou, na sua ausência, declaração do proprietário do imóvel;

III – currículo ou portfólio contendo histórico de sua atuação artística e cultural; e

IV – certidão negativa de tributos municipais.

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