DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
§ 1º A Diretoria Executiva será composta por Presidente, VicePresidente e Secretário-Geral.
§ 2º A eleição da Diretoria Executiva deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a nomeação e a posse dos conselheiros pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º O procedimento da eleição da Diretoria Executiva observará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente após a conclusão dos trabalhos e a entrega da ata e dos demais documentos à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 29. As questões omissas ou controvertidas relativas ao processo eleitoral serão analisadas e decididas pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida a Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 643/2013 e o Regimento Interno do Conselho.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Cultura providenciará a publicação e a divulgação do edital de convocação nas redes sociais oficiais, no mural da sede da Prefeitura e no mural do Teatro Municipal Candinha Bezerra.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Cultura dará publicidade ao resultado final da eleição e encaminhará a documentação pertinente ao Poder Executivo Municipal.
Art. 32. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 01 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA Secretário Municipal de Cultura
EDITAL 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SANTA CRUZ/RN.
Pelo presente, ficam convocados todos os artistas (solo) e as instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz/RN, bem como as instituições públicas estaduais e federais com sede no município de Santa Cruz/RN, para participarem da eleição dos novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, para o biênio 2027/2028.
DATA: 02 de dezembro de 2026 (quarta-feira) LOCAL: Teatro Candinha Bezerra – Centro HORÁRIO: 19h
DA CANDIDATURA
Os interessados em se candidatar à composição do Conselho Municipal de Política Cultural deverão apresentar até o dia 02 de novembro de 2026, na Secretaria Municipal de Cultura, situada no Teatro Candinha Bezerra, Centro, das 8h, às 12h e das 14h, às 17h, a seguinte documentação:
PESSOA JURÍDICA (INSTITUIÇÕES):
a) Cópia do cartão de CNPJ;
c) Breve portfólio das atividades realizadas mais recentes; d) Certidão Negativa de Tributos Municipal.
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS:
a) Cópia de RG e CPF;
b) Declaração de vínculo com a repartição ou contracheque.
A documentação deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido, sob pena de não habilitação da candidatura, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 643/2013.
Santa Cruz/RN, 01 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 753F5A01
GABINETE CIVIL
*** REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO - PORTARIA Nº 09.1713/2026 - GC/PMSC - VACÂNCIA DE SERVIDOR EFETIVO - JULIO CÉZAR BATISTA**
Portaria nº 09.1713/2026 - GC/PMSC
Vacância de servidor efetivo, e dá outras providências e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Art. 50, Inc. IV da Lei Municipal nº 50/1975 ;
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor JULIO CÉZAR BATISTA , que deu origem ao Processo Administrativo nº 119/26 ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, apenso aos autos do procedimento administrativo acima; RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de provimento efetivo de Professor Pedagogo , ocupado pelo servidor JULIO CÉZAR BATISTA, matrícula nº 152677-4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, por motivo de posse em um outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 50, Inc. IV e Art. 52, Inc. IV da Lei Municipal nº 50, de 10 de maio de 1975 .
Art. 2º - A vacância que trata o artigo anterior será pelo prazo de 03 (três) anos, desde que a pedido por parte do servidor, a partir da data em que o mesmo assumir o outro cargo.
Art. 3º - A vacância solicitada pelo servidor, terá início em 14 de agosto de 2026 , com término em 12 de agosto de 2029 .
Art. 4º - Com o fim do período do direito ora solicitado pelo servidor, este deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação. Art. 5º - Dê-se ciência ao interessado, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas em sua ficha funcional.
b) Ata de eleição da atual diretoria;
c) Lista de associados, contendo nome completo;
d) Comprovante de residência da entidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2026 .
e) Breve portfólio das atividades realizadas mais recentes;
f) Certidão Negativa de Tributos Federais; g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; h) Certidão Negativa de Tributos Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2026.
PESSOA FÍSICA (ARTISTA SOLO):
a) Cópia de RG e CPF; b) Comprovante de residência.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 133