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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 135

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

RESOLVE:

Art. 1º - Corrigir a redação do artigo 1º da Resolução CMDCA nº 01/2025, da seguinte forma:

“Art. 1º - Recompor a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com mandato findo em 12 de fevereiro de 2027 (...)”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de fevereiro de 2026.

Santana Do Matos/RN, 01 de outubro de 2026.

SEVERINO DOS RAMOS CIRIACO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana Do Matos/RN

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 1C18358A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1658/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)

Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

A presente despesa correrá pela seguinte dotação:

Dotação Orçamentária:

02.005.04.122.0092.2036 – Manutenção do Fundo de Educação; 02.005.12.361.0094.2399 – Manutenção do Ensino Fundamental I e II;

02.005.12.365.0094.2398 – Manutenção da Educação Infantil; 02.003.04.122.0003.2008 – Manutenção da Secretaria de Administração;

03.001.10.122.0089.2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 03.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 03.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

03.001.10.302.0090.2261 – Atenção e Saúde de Média e Alta Complexidade; 02.009.08.122.0011.2083 – Manutenção das Atividades da Sec.Mun. Desenv. E Ass. Social;

04.001.08.244.0020.2072 – Pactuação de Parceria para Oferta de Serviços de Proteção Social Especial – PSE;

04.001.08.244.0020.2079 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social;

04.001.08.244.0020.2237 – Aprimoramento da Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Familia e Cadastro Único;

04.001.08.244.0020.2249 – Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Ass. Social;

04.001.08.244.0020.2337 – Oferta de Serviço de Proteção Social Básica – PSB;

04.001.08.244.0020.2357 – Manutenção de Programas e Serviços de PSB no Domicílio; 02.006.04.122.0092.2028 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

02.004.20.122.0097.2011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura;

02.002.04.122.0003.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:

O valor está adequado ao teto estabelecido bem como também em conformidade com o que diz a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

Não foi despendido pela Prefeitura Municipal, neste exercício financeiro, nenhuma outra despesa desse mesmo objeto descartando assim qualquer possibilidade de fracionamento para a referida contratação conforme na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

OBJETO CONTRATAÇÃO
DE
CONTINUO DE ÀGUA
DA ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Ad
CNPJ
EMPRESA
PARA

POTÁVEL CONFORME
PÚBLICApara atender
ministração e demais secretár
DADOS DA EMPRESA
FORNECIMENTO
NECESSIDADRS
as necessidades da
ias.
VALOR
ESTIMADO
FORNECEDOR 49.585.217/0001-08 49.585.217
MARIA
ELIANE
SILVA
DE
SOUSA,com sede à Ac.
27 de Outubro, nº 775,
Santa Luzia – Santana do
Matos/RN, Cep: 59.520-
000.





R$ 64.935,00
VALOR GLOBAL D
mil, novecentos e trinta
A CONTRATAÇÃO: Valor po
e cinco reais).
r extenso(sessenta e quatro
R$ 64.935,00

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante nos autos do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de

Elemento de despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo;

Fontes :

1 .500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos;

1.500.1001 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação;

1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde;

1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Govern;

2.600.3110 – Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares;

1.661.0000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Ass. Social;

1.660.0000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

O Presente Termo de Autorização de Dispensa deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

Santana do Matos/RN, 01 de outubro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Miria Dayane Barbosa Mafra Código Identificador: 125134BD

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO EXTRA Nº 18/2026

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