DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: E112F108
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA/FIA RETIFICAÇÃO 01
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI – RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA/FIA RETIFICAÇÃO 01
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital de Chamamento Público , destinado à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs, com a finalidade de receber recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA , mediante celebração de Termo de Fomento.
O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , pela Lei Federal nº 13.019/2014 , pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 , pelas normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela legislação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que desenvolvam ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes residentes no Município de São Bento do Trairi/RN .
1.2. Os projetos deverão estar alinhados às prioridades estabelecidas pelo CMDCA e às políticas públicas municipais de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
1.3. Os projetos deverão demonstrar capacidade de execução, apresentar objetivos claros, metas mensuráveis, metodologia adequada e mecanismos de monitoramento e avaliação.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente chamamento tem por finalidade fortalecer a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Bento do Trairi/RN, apoiando iniciativas que contribuam para:
I – Prevenção de situações de violência e violações de direitos; II – Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
III – promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
IV – Inclusão social e participação cidadã;
V – Promoção do esporte, cultura, lazer e atividades socioeducativas;
VI – Prevenção do trabalho infantil;
VII – prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
VIII – inclusão e proteção de crianças e adolescentes com deficiência; IX – Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- X – Promoção dos direitos da primeira infância;
XI – prevenção da evasão e do abandono escolar;
XII – fortalecimento da autonomia e do protagonismo de adolescentes;
XIII – ações de orientação e apoio às famílias; XIV – demais ações compatíveis com as prioridades definidas pelo CMDCA.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor global destinado ao presente Edital será de: R$ 8.000,00 (8 mil reais).
3.2. Os recursos serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de São Bento do Trairi/RN .
3.3. O CMDCA poderá selecionar um ou mais projetos, observada a disponibilidade financeira existente no FIA e a classificação obtida na avaliação.
3.4. O valor máximo destinado a cada projeto será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) .
3.5. Caso sejam selecionados mais de um projeto, o CMDCA poderá distribuir os recursos entre os projetos classificados, respeitada a disponibilidade financeira e a ordem de classificação.
3.6. A celebração do Termo de Fomento fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento de todas as exigências legais.
4. DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
4.1. Os projetos deverão beneficiar diretamente crianças e/ou adolescentes residentes no Município de São Bento do Trairi/RN. 4.2. Terão prioridade projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social, violência, negligência, abandono, trabalho infantil, deficiência, fragilidade de vínculos familiares ou comunitários e outras situações de violação de direitos.
5. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS
5.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que:
I – estejam legalmente constituídas;
II – possuam inscrição ativa no CNPJ;
III – tenham objetivos estatutários relacionados ao objeto do projeto; IV – possuam experiência compatível com a execução da proposta; V – estejam regularmente inscritas no CMDCA, quando exigível pela legislação; VI – comprovem capacidade técnica e operacional para execução do projeto;
VII – atendam às demais exigências da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável.
5.2. Poderão ser admitidas organizações sediadas em São Bento do Trairi/RN ou em outro município, desde que demonstrem atuação efetiva e capacidade de execução do projeto no território municipal, observadas as regras locais.
6. DOS PROJETOS
6.1. Cada organização poderá apresentar 01 (um) projeto .
6.2. O projeto deverá conter, no mínimo:
I – identificação da organização;
II – identificação do responsável pelo projeto;
III – título do projeto;
IV – justificativa;
V – diagnóstico da realidade que se pretende enfrentar;
VI – público-alvo;
VII – objetivo geral;
VIII – objetivos específicos; IX – metas;
X – metodologia; XI – cronograma de execução; XII – indicadores de acompanhamento; XIII – resultados esperados;
XIV – orçamento detalhado; XV – plano de aplicação dos recursos;
XVI – estratégias de monitoramento e avaliação.
7. DAS DESPESAS
7.1. Poderão ser financiadas despesas diretamente relacionadas à execução do projeto, desde que previstas no plano de trabalho e devidamente justificadas. 7.2. Poderão ser admitidas, conforme a natureza do projeto: I – Materiais pedagógicos;
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