Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 138

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: E112F108

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA/FIA RETIFICAÇÃO 01

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI – RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA/FIA RETIFICAÇÃO 01

SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital de Chamamento Público , destinado à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs, com a finalidade de receber recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA , mediante celebração de Termo de Fomento.

O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , pela Lei Federal nº 13.019/2014 , pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 , pelas normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela legislação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que desenvolvam ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes residentes no Município de São Bento do Trairi/RN .

1.2. Os projetos deverão estar alinhados às prioridades estabelecidas pelo CMDCA e às políticas públicas municipais de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

1.3. Os projetos deverão demonstrar capacidade de execução, apresentar objetivos claros, metas mensuráveis, metodologia adequada e mecanismos de monitoramento e avaliação.

2. DA FINALIDADE

2.1. O presente chamamento tem por finalidade fortalecer a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Bento do Trairi/RN, apoiando iniciativas que contribuam para:

I – Prevenção de situações de violência e violações de direitos; II – Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

III – promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;

IV – Inclusão social e participação cidadã;

V – Promoção do esporte, cultura, lazer e atividades socioeducativas;

VI – Prevenção do trabalho infantil;

VII – prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

VIII – inclusão e proteção de crianças e adolescentes com deficiência; IX – Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

XI – prevenção da evasão e do abandono escolar;

XII – fortalecimento da autonomia e do protagonismo de adolescentes;

XIII – ações de orientação e apoio às famílias; XIV – demais ações compatíveis com as prioridades definidas pelo CMDCA.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O valor global destinado ao presente Edital será de: R$ 8.000,00 (8 mil reais).

3.2. Os recursos serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de São Bento do Trairi/RN .

3.3. O CMDCA poderá selecionar um ou mais projetos, observada a disponibilidade financeira existente no FIA e a classificação obtida na avaliação.

3.4. O valor máximo destinado a cada projeto será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) .

3.5. Caso sejam selecionados mais de um projeto, o CMDCA poderá distribuir os recursos entre os projetos classificados, respeitada a disponibilidade financeira e a ordem de classificação.

3.6. A celebração do Termo de Fomento fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento de todas as exigências legais.

4. DO PÚBLICO PRIORITÁRIO

4.1. Os projetos deverão beneficiar diretamente crianças e/ou adolescentes residentes no Município de São Bento do Trairi/RN. 4.2. Terão prioridade projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social, violência, negligência, abandono, trabalho infantil, deficiência, fragilidade de vínculos familiares ou comunitários e outras situações de violação de direitos.

5. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS

5.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que:

I – estejam legalmente constituídas;

II – possuam inscrição ativa no CNPJ;

III – tenham objetivos estatutários relacionados ao objeto do projeto; IV – possuam experiência compatível com a execução da proposta; V – estejam regularmente inscritas no CMDCA, quando exigível pela legislação; VI – comprovem capacidade técnica e operacional para execução do projeto;

VII – atendam às demais exigências da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável.

5.2. Poderão ser admitidas organizações sediadas em São Bento do Trairi/RN ou em outro município, desde que demonstrem atuação efetiva e capacidade de execução do projeto no território municipal, observadas as regras locais.

6. DOS PROJETOS

6.1. Cada organização poderá apresentar 01 (um) projeto .

6.2. O projeto deverá conter, no mínimo:

I – identificação da organização;

II – identificação do responsável pelo projeto;

III – título do projeto;

IV – justificativa;

V – diagnóstico da realidade que se pretende enfrentar;

VI – público-alvo;

VII – objetivo geral;

VIII – objetivos específicos; IX – metas;

X – metodologia; XI – cronograma de execução; XII – indicadores de acompanhamento; XIII – resultados esperados;

XIV – orçamento detalhado; XV – plano de aplicação dos recursos;

XVI – estratégias de monitoramento e avaliação.

7. DAS DESPESAS

7.1. Poderão ser financiadas despesas diretamente relacionadas à execução do projeto, desde que previstas no plano de trabalho e devidamente justificadas. 7.2. Poderão ser admitidas, conforme a natureza do projeto: I – Materiais pedagógicos;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 138