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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 139

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

II – Materiais esportivos;

III – materiais culturais;

projeto, quando legalmente admissível;

7.4. Não poderão ser custeadas despesas de caráter permanente ou alheias às finalidades do FIA, salvo quando expressamente admitidas pela legislação e devidamente justificadas no plano de trabalho.

8. DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Para habilitação, a organização deverá apresentar:

II – Ata de eleição da atual diretoria;

VII – comprovante de inscrição no CMDCA, quando aplicável;

XI – projeto e plano de trabalho;

XII – demais documentos exigidos pelo CMDCA.

9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. As propostas deverão ser protocoladas perante o CMDCA de São Bento do Trairi/RN, no período de 02 a 06 de outubro de 2026, conforme o cronograma prorrogado deste Edital. (RETIFICAÇÃO

01)

9.2. Não serão aceitas propostas apresentadas fora do prazo. 9.3. A proposta deverá ser apresentada de forma clara, objetiva e compatível com a realidade do Município.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. Os projetos serão avaliados por Comissão de Seleção designada pelo CMDCA.

10.2. Serão considerados os seguintes critérios:

Critério Pontuação
Relevância social doprojeto 0 a 20
Diagnóstico ejustificativa 0 a 15
Qualidade da metodologia 0 a 15
Alcance e número de beneficiários 0 a 10
Coerência entre objetivos, metas e atividades 0 a 15
Viabilidade financeira 0 a 10
Capacidade técnica da organização 0 a 10
Monitoramento e avaliação 0 a 5
TOTAL 100pontos

10.3. Será considerado aprovado o projeto que obtiver, no mínimo, 60 pontos , desde que não obtenha nota zero em qualquer dos critérios essenciais.

10.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:

I – Maior pontuação no critério de relevância social;

II – Maior pontuação no critério de metodologia;

Análise documental ~~28 e 29 de setembro de 2026~~
07 a 09 de outubro de 2026
Avaliação dos projetos ~~30 de setembro e 1º de outubro de 2026~~
12 a 14 de outubro de 2026
Resultado preliminar ~~2 de outubro de 2026~~
15 de outubro de 2026
Prazo para recursos ~~5 e 6 de outubro de 2026~~
16 de outubro de 2026
Análise dos recursos ~~7 de outubro de 2026~~
19 de outubro de 2026
Resultado final ~~8 de outubro de 2026~~
20 de outubro de 2026
Homologação pelo CMDCA ~~9 de outubro de 2026~~
21 de outubro de 2026
Celebração do Termo de Fomento Conforme tramitação administrativa

12.1. As datas poderão ser ajustadas pelo CMDCA mediante publicação oficial.

13. DOS RECURSOS

13.1. As organizações participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma.

13.2. O recurso deverá ser fundamentado e protocolado perante o CMDCA.

13.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.

13.4. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo.

14. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

14.1. A organização selecionada será convocada para celebração do respectivo Termo de Fomento .

14.2. A celebração estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à apresentação da documentação exigida.

14.3. O Termo de Fomento estabelecerá:

I – objeto; II – metas;

III – prazo de execução;

IV – valor;

V – cronograma de desembolso;

VI – obrigações das partes;

VII – regras de monitoramento;

VIII – prestação de contas;

IX – hipóteses de suspensão ou rescisão.

15. DA EXECUÇÃO

15.1. O projeto deverá ser executado exatamente conforme aprovado pelo CMDCA, salvo alterações previamente autorizadas.

15.2. A organização deverá manter documentação comprobatória de todas as despesas realizadas.

15.3. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica, quando exigido pela legislação e pelo instrumento celebrado.

15.4. Toda despesa deverá guardar relação direta com o objeto do projeto.

16. DO MONITORAMENTO

I – análise de relatórios;

II – visitas técnicas;

III – reuniões de acompanhamento;

16.3. A organização deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo CMDCA.

III – maior número de beneficiários diretos;

IV – Persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão de Seleção.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1. A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Seleção formalmente constituída pelo CMDCA.

11.2. Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.

11.3. É vedada a participação na Comissão de pessoa que possua vínculo que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1. A organização deverá prestar contas da utilização dos recursos recebidos, observando as regras previstas no Termo de Fomento e na legislação aplicável.

II – cumprimento das metas;

III – resultados alcançados;

12. DO CRONOGRAMA – RETIFICAÇÃO 01

Etapa Prazo
Publicação do Edital 13 de agosto de 2026
Período para apresentação dos projetos ~~22 a 26 de setembro de 2026~~
02 a 06 de outubro de 2026

VII – demais documentos solicitados pelo CMDCA.

17.3. A ausência de prestação de contas ou a aplicação irregular dos recursos poderá acarretar as medidas administrativas e legais cabíveis. 18. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO

18.1. São responsabilidades da organização selecionada:

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