DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
II – Materiais esportivos;
III – materiais culturais;
-
IV – Materiais de consumo;
-
V – Materiais para oficinas;
-
VI – Serviços necessários à execução das atividades;
-
VII – contratação de profissionais diretamente vinculados às ações do
projeto, quando legalmente admissível;
-
VIII – alimentação diretamente vinculada às atividades previstas;
-
IX – Transporte necessário à execução das ações;
-
X – divulgação e materiais de comunicação do projeto;
-
XI – outras despesas indispensáveis à execução do objeto.
-
7.3. É vedada a utilização dos recursos para despesas que não tenham relação direta com o objeto pactuado.
7.4. Não poderão ser custeadas despesas de caráter permanente ou alheias às finalidades do FIA, salvo quando expressamente admitidas pela legislação e devidamente justificadas no plano de trabalho.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para habilitação, a organização deverá apresentar:
- I – Estatuto social atualizado;
II – Ata de eleição da atual diretoria;
-
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
-
IV – Documento de identificação do representante legal;
-
V – Comprovante de endereço da organização;
-
VI – Certidões exigidas pela legislação;
VII – comprovante de inscrição no CMDCA, quando aplicável;
-
VIII – comprovação de experiência ou capacidade técnica;
-
IX – Declaração de inexistência de impedimentos;
-
X – Declaração de ciência e concordância com as regras do Edital;
XI – projeto e plano de trabalho;
XII – demais documentos exigidos pelo CMDCA.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas deverão ser protocoladas perante o CMDCA de São Bento do Trairi/RN, no período de 02 a 06 de outubro de 2026, conforme o cronograma prorrogado deste Edital. (RETIFICAÇÃO
01)
9.2. Não serão aceitas propostas apresentadas fora do prazo. 9.3. A proposta deverá ser apresentada de forma clara, objetiva e compatível com a realidade do Município.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. Os projetos serão avaliados por Comissão de Seleção designada pelo CMDCA.
10.2. Serão considerados os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Relevância social doprojeto | 0 a 20 |
| Diagnóstico ejustificativa | 0 a 15 |
| Qualidade da metodologia | 0 a 15 |
| Alcance e número de beneficiários | 0 a 10 |
| Coerência entre objetivos, metas e atividades | 0 a 15 |
| Viabilidade financeira | 0 a 10 |
| Capacidade técnica da organização | 0 a 10 |
| Monitoramento e avaliação | 0 a 5 |
| TOTAL | 100pontos |
10.3. Será considerado aprovado o projeto que obtiver, no mínimo, 60 pontos , desde que não obtenha nota zero em qualquer dos critérios essenciais.
10.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
I – Maior pontuação no critério de relevância social;
II – Maior pontuação no critério de metodologia;
| Análise documental | ~~28 e 29 de setembro de 2026~~ 07 a 09 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Avaliação dos projetos | ~~30 de setembro e 1º de outubro de 2026~~ 12 a 14 de outubro de 2026 |
| Resultado preliminar | ~~2 de outubro de 2026~~ 15 de outubro de 2026 |
| Prazo para recursos | ~~5 e 6 de outubro de 2026~~ 16 de outubro de 2026 |
| Análise dos recursos | ~~7 de outubro de 2026~~ 19 de outubro de 2026 |
| Resultado final | ~~8 de outubro de 2026~~ 20 de outubro de 2026 |
| Homologação pelo CMDCA | ~~9 de outubro de 2026~~ 21 de outubro de 2026 |
| Celebração do Termo de Fomento | Conforme tramitação administrativa |
12.1. As datas poderão ser ajustadas pelo CMDCA mediante publicação oficial.
13. DOS RECURSOS
13.1. As organizações participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma.
13.2. O recurso deverá ser fundamentado e protocolado perante o CMDCA.
13.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.
13.4. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo.
14. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
14.1. A organização selecionada será convocada para celebração do respectivo Termo de Fomento .
14.2. A celebração estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à apresentação da documentação exigida.
14.3. O Termo de Fomento estabelecerá:
I – objeto; II – metas;
III – prazo de execução;
IV – valor;
V – cronograma de desembolso;
VI – obrigações das partes;
VII – regras de monitoramento;
VIII – prestação de contas;
IX – hipóteses de suspensão ou rescisão.
15. DA EXECUÇÃO
15.1. O projeto deverá ser executado exatamente conforme aprovado pelo CMDCA, salvo alterações previamente autorizadas.
15.2. A organização deverá manter documentação comprobatória de todas as despesas realizadas.
15.3. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica, quando exigido pela legislação e pelo instrumento celebrado.
15.4. Toda despesa deverá guardar relação direta com o objeto do projeto.
16. DO MONITORAMENTO
- 16.1. O CMDCA acompanhará a execução dos projetos selecionados. 16.2. O monitoramento poderá ocorrer por meio de:
I – análise de relatórios;
II – visitas técnicas;
III – reuniões de acompanhamento;
-
IV – análise de documentos;
-
V – verificação dos beneficiários atendidos;
-
VI – Avaliação dos resultados alcançados.
16.3. A organização deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo CMDCA.
III – maior número de beneficiários diretos;
IV – Persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão de Seleção.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Seleção formalmente constituída pelo CMDCA.
11.2. Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.
11.3. É vedada a participação na Comissão de pessoa que possua vínculo que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. A organização deverá prestar contas da utilização dos recursos recebidos, observando as regras previstas no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
-
17.2. A prestação de contas deverá demonstrar:
-
I – execução do objeto;
II – cumprimento das metas;
III – resultados alcançados;
-
IV – utilização dos recursos;
-
V – documentos comprobatórios das despesas;
-
VI – extratos bancários;
12. DO CRONOGRAMA – RETIFICAÇÃO 01
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Publicação do Edital | 13 de agosto de 2026 |
| Período para apresentação dos projetos | ~~22 a 26 de setembro de 2026~~ 02 a 06 de outubro de 2026 |
VII – demais documentos solicitados pelo CMDCA.
17.3. A ausência de prestação de contas ou a aplicação irregular dos recursos poderá acarretar as medidas administrativas e legais cabíveis. 18. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
18.1. São responsabilidades da organização selecionada:
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