DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
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I – executar integralmente o projeto;
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II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto aprovado;
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III – garantir a qualidade das atividades;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus efeitos a 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
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IV – preservar os direitos das crianças e adolescentes atendidos;
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V – manter registros das atividades realizadas;
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
- VI – apresentar relatórios;
VII – prestar contas dos recursos recebidos;
VIII – comunicar imediatamente qualquer situação que comprometa a execução do projeto.
19. DAS RESPONSABILIDADES DO CMDCA
19.1. Compete ao CMDCA:
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I – Acompanhar a execução dos projetos;
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II – deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Bento do Trairi, em 30 de setembro de 2026.
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: F4FA5BE3
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III – acompanhar o cumprimento das metas;
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IV – analisar os relatórios;
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V – fiscalizar a aplicação dos recursos;
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VI – promover transparência das ações financiadas;
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VII – adotar providências diante de irregularidades.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 96/2026 AUTORIZA A CONCESSÃO DE FERIA PRÊMIO A SERVIDORA: ELICARLOS GUEDES DE SOUZA.
20. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
20.1. Os atos relacionados ao presente Edital deverão ser divulgados pelos meios oficiais do Município e do CMDCA.
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20.2. Deverão ser publicizados, sempre que cabível:
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I – Edital;
PORTARIA Nº 96/2026
Autoriza a concessão de feria prêmio a Servidora: ELICARLOS GUEDES DE SOUZA.
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II – Resultado preliminar;
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III – recursos e respectivas decisões;
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IV – Resultado final;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e;
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V – Projetos selecionados;
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VI – Valores repassados;
R E S O L V E:
VII – resultados da execução.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A participação neste Edital implica aceitação integral das condições estabelecidas.
21.2. O CMDCA poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares durante o processo de seleção, observada a legislação aplicável.
21.3. A aprovação do projeto não gera direito adquirido ao recebimento dos recursos quando houver impedimento legal ou ausência de disponibilidade financeira.
21.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observada a legislação vigente.
21.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º conceder Licença Prêmio o servidor ELICARLOS GUEDES DE SOUZA , no período de 90 (noventa) dias, com início em 01 de outubro de 2026 e termino em 29 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 106 e seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus efeitos a 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Bento do Trairi, em 30 de setembro de 2026.
São Bento do Trairi/RN, 22 de setembro de 2026.
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São Bento do Trairi/RN
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 25A20C43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 95/2026 AUTORIZA A CONCESSÃO DE FERIA PRÊMIO A SERVIDORA: EDIVAL VITERBINO DE OLIVEIRAJUNIOR
PORTARIA Nº 95/2026
Autoriza a concessão de feria prêmio a Servidora: EDIVAL VITERBINO DE OLIVEIRAJUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e;
R E S O L V E:
Art. 1º conceder Licença Prêmio o servidor EDIVAL VITERBINO DE OLIVEIRAJUNIOR , no período de 90 (noventa) dias, com início em 01 de outubro de 2026 e termino em 29 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 106 e seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: BE82DF1D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Concorrência Presencial nº 002/2026, resolve:
I – ADJUDICAR o objeto da Concorrência Presencial nº 002/2026 aos licitantes que apresentaram as maiores ofertas, conforme resultado do certame, nos seguintes termos:
a) DAMIÃO SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº .100.-**, vencedor do Quiosque nº 05 – Boxe nº 01, localizado na Praça Manoel Torres, conforme valor da maior oferta apresentada e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) INÁCIO BEZERRA DE LIMA, inscrito no CPF nº .004.**, vencedor do Quiosque nº 04 – Boxe nº 04, localizado no Mercado
www.diariomunicipal.com.br/femurn 140